A USF-AN pediu uma revisão dos critérios de fixação de vagas para médicos de família em zonas carenciadas, após a assinatura, na semana pasada, de um despacho que abriu 332 vagas com incentivos. A associação defende que a lista de postos com direito a incentivos seja definida publicamente e com critérios simples que reflitam a realidade de cada unidade.
Segundo a USF-AN, algumas vagas não representam necessidade crítica, ainda que indiquem carência regional. A prioridade, afirma, deve ser dada a postos cuja ausência provoque falta de médico estável, serviços desatualizados ou uma percentagem significativa de utentes sem médico de família.
O despacho recente autorizou 332 lugares, mais 10 face aos dois anos anteriores. Deste total, 109 vagas destinam-se a médicos recém-formados em medicina geral e familiar. Ao todo existem 711 vagas identificadas para contratar médicos de família, segundo o Ministério da Saúde.
- Critérios para vagas críticas
A associação propõe que uma vaga seja considerada crítica se, entre outros cenários, ficar sem médico estável num pólo ou se mais de 20% de utentes ficarem sem médico de família. Também entram os casos em que 30% da dotação médica estável não está preenchida, ou a vaga permanece aberta há 12 meses ou mais.
A USF-AN defende que os incentivos devem chegar onde há maior carência, reforçando que a permanência dos profissionais depende de condições de trabalho estáveis, listas de utentes atualizadas, equipa estável, apoio administrativo e horários previsíveis.
- Proposta de implementação
A associação pede manter o concurso em curso, publicar o conceito de vaga criticamente carenciada e aplicar critérios uniformes entre USF e UCSP. Defende ainda distinguir entre médicos estáveis e soluções transitórias, atribuindo maior peso às vagas consideradas críticas.
A USF-AN ressalta que contratos temporários ou substituições não substituem uma dotação médica estável e que a atividade assistencial não deve ocultar a carência estrutural. A organização espera uma resposta do Ministério da Saúde e das entidades gestores envolvidas.
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