- A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) levantou a obrigação de confinamento das aves domésticas em zonas de risco, face à redução do número de casos da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP).
- A DGAV aponta uma melhoria gradual na situação epidemiológica na União Europeia, com diminuição dos focos, mas alerta que a circulação do vírus ainda não deve ter cessado por completo.
- Na época 2025/2026 confirmaram-se 26 focos de infeção pelo vírus da gripe aviária, dos quais 16 em aves domésticas.
- Mantêm-se as regras para agrupamentos de aves vivas em feiras e mercados: separação por tipo de aves e apenas animais saudáveis expostos para venda, com registo de todos os comerciantes.
- Os registos devem ficar arquivados por três meses e incluem identificação, quantidade exposta e ocorrências sanitárias; há ainda obrigatoriedade de separação de espécies, local limpo e transporte adequado, com autorização da DGAV para o transporte de animais vivos.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) levantou a obrigação de confinamento das aves face à redução do número de casos de gripe aviária, mas alerta que a doença ainda não terminou. A DGAV aponta uma melhoria gradual da situação epidemiológica da GAAP no território da União Europeia.
Entre as semanas recentes, a DGAV observa uma diminuição acentuada do número de focos da doença, o que justifica o fim da medida de confinamento para aves domésticas em zonas de risco. No entanto, a entidade ressalva que a circulação do vírus pode não ter cessado por completo.
Na época 2025/2026, foram confirmados 26 focos de infeção pelo vírus da gripe aviária, 16 deles em aves domésticas. A DGAV sublinha que a melhoria é típica desta altura do ano e insiste na biossegurança para proteger o bem-estar animal.
Medidas de biossegurança e mercados de aves
Mantêm-se obrigatórias regras de biossegurança para agrupamentos de aves vivas, capoeira ou ornamentais em feiras e mercados. A separação por tipo de aves e a apresentação apenas de animais saudáveis são exigidas.
Os organizadores devem registar todos os comerciantes, com identificação, quantidade de aves expostas e ocorrências sanitárias relevantes. Os registos devem permanecer arquivados por três meses. A venda não pode misturar espécies.
O local de venda deve permitir evitar contacto com aves selvagens e o espaço deve ser limpo. O solo deve estar coberto com lona ou oleado, e, se exposto em viaturas, o isolamento lateral e superior é obrigatório.
As aves devem transitar diretamente do transporte para as caixas de venda, sem contacto com o solo. O transporte de animais vivos para fins comerciais requer autorização da DGAV, com aves mantidas em jaulas ou caixas no interior da viatura.
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