- O Sindicato dos Médicos do Norte (SMN) criticou a partilha externa de endereços eletrónicos de médicos do Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto, alegando que ocorreu sem consentimento e sem clarificação jurídica.
- O SMN pediu explicações ao IPO do Porto, apresentou participação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e questionou se houve autorização da tutela ou conhecimento da Direção-Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
- O SMN aponta que terão sido cerca de 100 endereços partilhados com uma empresa externa no âmbito do processo de avaliação de desempenho (SIADAP) e defende que tal divulgação devia cumprir o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, com princípios de necessidade e proporcionalidade.
- O IPO do Porto afirma não haver violação de dados pessoais, mencionando parecer jurídico que conclui que o tratamento de endereços eletrónicos é legal, necessário e proporcional, dentro de uma obrigação legal de cumprir o SIADAP.
- O IPO adianta que o processo de SIADAP Médicos, parado há anos, tem sido regularizado pela administração desde 2022, com ciclos avaliativos concluídos e o balanço do biénio 2023/2024 em curso.
O Sindicato dos Médicos do Norte (SMN) criticou a partilha externa de endereços eletrónicos de médicos do IPO do Porto, alegando que ocorreram sem o consentimento dos profissionais. A administração do IPO sustenta que não houve violação de dados pessoais.
O SMN informou ter apresentado uma participação à CNPD e pediu esclarecimentos ao IPO sobre o enquadramento jurídico da decisão. O sindicato afirma que, segundo mensagens automáticas do sistema, não devia ter sido publicada qualquer conta institucional a entidades externas.
A denúncia aponta que cerca de 100 endereços foram partilhados com uma empresa externa no âmbito da avaliação de desempenho (SIADAP). O SMN questiona se houve autorização da tutela ou se a gestão interna do SNS teve conhecimento da decisão.
Reação do IPO e fundamentação jurídica
O IPO do Porto afirma ter solicitado um parecer jurídico ao encarregado de proteção de dados, que conclui não haver violação. O documento sustenta que o tratamento envolve apenas identificadores profissionais necessários à avaliação de desempenho, com subcontratação pertinente ao RGPD.
A instituição acrescenta que o tratamento é legal, necessário, proporcional e seguro, não envolvendo dados sensíveis nem violando a confidencialidade. O IPO destaca que o processo SIADAP do médico está a ser regularizado desde a entrada do novo conselho, em 2022, com ciclos concluídos e outros em curso.
Desdobramentos e próximas etapas
O SMN mantém que o assunto será acompanhado, com vigilância sobre direitos dos médicos, legalidade administrativa e proteção de dados. O sindicato indica ter solicitado posicionamentos a entidades como a ACSS e a Direção-Executiva do SNS, para intervenção adequada.
Entre na conversa da comunidade