- Grande parte dos profissionais do INEM já tinham ultrapassado o limite legal das 150 horas de trabalho extraordinário no início de 2024, afirmou a diretora de recursos humanos, Edi Gomes, no parlamento.
- A responsável esclareceu que a lei não permite obrigar trabalhadores a realizar trabalho extraordinário quando os limites legais já foram atingidos.
- Edi Gomes indicou que a greve de final de 2024 criou um contexto operacional particularmente exigente, resultado da conjugação de dois fatores com o momento de excederem o limite de horas extra.
- Sobre as greves de 31 de outubro e 4 de novembro, o INEM não recebeu pré-aviso sindical, o que não permite enquadramento legal para serviços mínimos; recorreu-se ao regime do Acordo Coletivo de Trabalho e ao CODU para definir escalas.
- A nomeação individual para garantir serviços mínimos cabia, em primeira linha, às organizações sindicais; sem essa designação, a entidade empregadora convocou os profissionais, procedimento habitual nas últimas onze greves em 2024, sem grande impacto na operacionalidade.
- Durante a greve de 30 de outubro a 4 de novembro de 2024 registaram-se 12 mortes, três das quais associadas a atrasos no socorro, segundo a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.
O que aconteceu, quem está envolvido, quando, onde e porquê, numa leitura objetiva: a diretora de recursos humanos do INEM, Edi Gomes, afirmou que grande parte dos profissionais já havia excedido o limite legal de 150 horas de trabalho extraordinário no início de 2024. Esta situação, segundo a responsável, inviabilizava qualquer base legal para impor mais trabalho suplementar.
A CPI que acompanha o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) analisa responsabilidades políticas, técnicas e financeiras desde 2019, com foco na greve do final de outubro e início de novembro de 2024. O objetivo é entender a relação entre tutela políticas e o funcionamento do instituto nesse período.
Acessos à greve e regime de serviços mínimos
Durante as greves de 31 de outubro e 4 de novembro de 2024, o INEM não recebeu pré-aviso sindical, o que, segundo a diretora, impede enquadramentos legais para negociar serviços mínimos. Em consequência, o regime adotado foi aquele previsto no Acordo Coletivo de Trabalho, com 80% de profissionais no CODU e ajustamento no turno da noite dos meios de emergência.
Notificação de trabalhadores e funcionamento do serviço
Edi Gomes explicou que a designação nominal para assegurar serviços mínimos cabe, em primeira instância, às organizações sindicais. Quando não ocorre, a entidade empregadora convoca os profissionais, assegurando o funcionamento do sistema e permitindo identificar quem exerce o direito à greve. O procedimento é considerado comum no INEM, não sendo uma exceção.
Deficiência de recursos e ações administrativas
A diretora destacou ainda uma deficiência estrutural de recursos humanos no sistema, reconhecida amplamente na área. O Conselho Diretivo já tinha sido advertido sobre o cumprimento rigoroso dos limites de trabalho suplementar, com indicação de sanções financeiras por exceder os limites legais.
Impacto humano e regime de greves
Entre 30 de outubro e 4 de novembro de 2024 ocorreram 12 mortes associadas a atrasos no socorro, segundo a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS). A CPI, composta por 24 deputados, investiga as responsabilidades políticas, técnicas e financeiras relacionadas à atual situação do INEM e à atuação durante a greve de 2024.
Fontes e contexto
A comissão foi criada em julho do ano anterior, a pedido da IL, para acompanhar o INEM desde 2019 e avaliar as tutelas políticas que influenciaram o instituto. O foco atualizado aponta para o impacto operacional da greve e para as medidas de gestão de recursos humanos tomadas pelo INEM.
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