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Gestores de crédito podem inscrever-se no Banco de Portugal a partir de 10 de dezembro

Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários entra em vigor a 10 de dezembro de 2025; autorização via SIRES e atuação em outros Estados-Membros da UE

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Jornal PT50
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  • O Banco de Portugal publicou o aviso sobre o novo Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, com regras que entram em vigor a 10 de dezembro de 2025.
  • São definidos os procedimentos de autorização, os critérios de avaliação e os elementos obrigatórios para instruir o pedido de autorização para exercer a gestão de créditos.
  • O aviso determina os elementos que devem constar do registo público dos gestores de créditos e do registo interno no Banco de Portugal, bem como regras de atualização.
  • Os gestores autorizados em Portugal que pretendam exercer atividade noutro Estado-M membro da UE devem remeter informações ao Banco de Portugal e seguir o regime de comunicação sobre subcontratação.
  • A entidade liderada por Álvaro Santos Pereira assegura o alinhamento regulatório com as orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) e, a partir de 10 de dezembro de 2025, pode fazer o pedido de autorização via SIRES.

O Banco de Portugal publicou um aviso sobre as condições de exercício dos gestores de crédito ao abrigo do novo Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários. As regras visam alinhar-se com as orientações da EBA e já previam registos público e interno e comunicação entre gestores e a entidade reguladora.

O aviso detalha os procedimentos de autorização, os elementos obrigatórios do registo e as regras de atualização de informações. Inclui ainda a comunicação de subcontratação de atividades de gestão de créditos entre entidades autorizadas.

O texto especifica os elementos que devem constar do registo público e do registo interno no Banco de Portugal, bem como os critérios de avaliação da adequação de conhecimentos e experiência. Álvaro Santos Pereira lidera a entidade responsável pelo alinhamento regulatório.

A partir de 10 de dezembro de 2025, as entidades interessadas em exercer a gestão de créditos podem apresentar pedidos de autorização via SIRES, o Sistema de Informação Relevante de Entidades Supervisionadas. O processo contempla pedidos para atuação também em outros Estados-Membros da UE.

Regras e procedimentos

O regime estabelece as informações que devem acompanhar o pedido de autorização e o conteúdo mínimo para o registo de gestores de créditos. A atualização de dados passa a ser obrigatória e periódica.

Alcance internacional

Para quem pretenda atuar noutro país da UE, o aviso define a forma de comunicação ao Banco de Portugal e os conteúdos a remeter. O objetivo é assegurar consistência com o quadro regulatório da EBA.

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