- O Banco de Portugal publicou o aviso sobre o novo Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, com regras que entram em vigor a 10 de dezembro de 2025.
- São definidos os procedimentos de autorização, os critérios de avaliação e os elementos obrigatórios para instruir o pedido de autorização para exercer a gestão de créditos.
- O aviso determina os elementos que devem constar do registo público dos gestores de créditos e do registo interno no Banco de Portugal, bem como regras de atualização.
- Os gestores autorizados em Portugal que pretendam exercer atividade noutro Estado-M membro da UE devem remeter informações ao Banco de Portugal e seguir o regime de comunicação sobre subcontratação.
- A entidade liderada por Álvaro Santos Pereira assegura o alinhamento regulatório com as orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) e, a partir de 10 de dezembro de 2025, pode fazer o pedido de autorização via SIRES.
O Banco de Portugal publicou um aviso sobre as condições de exercício dos gestores de crédito ao abrigo do novo Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários. As regras visam alinhar-se com as orientações da EBA e já previam registos público e interno e comunicação entre gestores e a entidade reguladora.
O aviso detalha os procedimentos de autorização, os elementos obrigatórios do registo e as regras de atualização de informações. Inclui ainda a comunicação de subcontratação de atividades de gestão de créditos entre entidades autorizadas.
O texto especifica os elementos que devem constar do registo público e do registo interno no Banco de Portugal, bem como os critérios de avaliação da adequação de conhecimentos e experiência. Álvaro Santos Pereira lidera a entidade responsável pelo alinhamento regulatório.
A partir de 10 de dezembro de 2025, as entidades interessadas em exercer a gestão de créditos podem apresentar pedidos de autorização via SIRES, o Sistema de Informação Relevante de Entidades Supervisionadas. O processo contempla pedidos para atuação também em outros Estados-Membros da UE.
Regras e procedimentos
O regime estabelece as informações que devem acompanhar o pedido de autorização e o conteúdo mínimo para o registo de gestores de créditos. A atualização de dados passa a ser obrigatória e periódica.
Alcance internacional
Para quem pretenda atuar noutro país da UE, o aviso define a forma de comunicação ao Banco de Portugal e os conteúdos a remeter. O objetivo é assegurar consistência com o quadro regulatório da EBA.