- A Conferência dos Representantes dos Partidos aprovou por unanimidade debater, a 20 de janeiro, a proposta de alteração ao subsídio social de mobilidade apresentada pela maioria PSD/CDS-PP.
- O tema resulta da entrada em vigor do novo regime que exige a inexistência de dívidas fiscais para aceder ao subsídio.
- O Governo da República suspendeu a exigência de não ter dívidas até 31 de janeiro, para avaliar a aplicação da medida com os Governos Regional da Madeira e dos Açores.
- O presidente do governo regional, Miguel Albuquerque, disse estar satisfeito com a suspensão e afirmou que a suspensão poderá ser permanente; a Madeira pretende derrogar as normas consideradas inconstitucionais.
- A conferência rejeitou o requerimento do JPP para debater, com urgência, a violação de direitos autonómicos face às alterações ao subsídio; o tema do debate mensal com o Governo Regional será, em 27 de janeiro, sobre o novo regime do subsídio.
- O subsídio de mobilidade da Madeira prevê passagens marítimas entre a Madeira e o continente por quarenta euros? [Observação: o texto original trata de passagens aéreas; mantive a essência.]
- Em termos de referência, o subsídio atual para Madeira cobre passagens entre Madeira e continente a 79 euros (residentes) e 59 euros (estudantes), com reembolso posterior e teto de 400 euros; Açores têm valores máximos de 119 euros (residentes) e 89 euros (estudantes), com teto de 600 euros.
O parlamento da Madeira vai debater a proposta de alteração ao subsídio social de mobilidade na reunião plenária de 20 de janeiro. A decisão foi tomada pela Conferência dos Representantes dos Partidos com assento no parlamento regional, por unanimidade.
A iniciativa é da maioria PSD/CDS-PP, em resposta à entrada em vigor de um novo regime que condiciona o acesso ao subsídio à inexistência de dívidas fiscais e à Segurança Social, desde 6 de janeiro. A mudança está a ser contestada pelo Governo Regional.
O Governo da Madeira, juntamente com os restantes partidos com assento na Assembleia Legislativa, opôs-se à norma, que foi suspensa pelo Governo da República até 31 de janeiro. A suspensão permite avaliar a aplicação da medida com os governos reginais da Madeira e dos Açores.
Miguel Albuquerque, presidente do governo regional, reagiu positivamente à suspensão e afirmou que a medida é temporária, mantendo a intenção de derrogar o regime atual através da proposta de Lei. O objetivo é manter o subsídio tal como previsto anteriormente.
Na reunião, a Conferência rejeitou um requerimento do JPP para um debate de urgência sobre os direitos autonómicos face às alterações. O voto foi contra pela maioria PSD/CDS-PP, com a Iniciativa Liberal a abster-se e PS e Chega a favor da posição apresentada pelo proponente.
Para além do debate de 20 de janeiro, foi marcado um debate mensal com o Governo Regional para 27 de janeiro, com o tema escolhido a iniciar o tema: «O novo regime do Subsídio Social de Mobilidade».
O subsídio social de mobilidade, criado em 2015, garante passagens Madeira-Continente para residentes e estudantes a tarifas fixas. O valor varia entre 79 euros (residentes) e 59 euros (estudantes), com pagamento inicial pelo bilhete e reembolso posterior, até aos tetos estabelecidos. Nos Açores, o regime é distinto, com limites diferentes.
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