- Dois médicos obstetras foram condenados a pagar, cada um, seis mil euros de multa por homicídio por negligência, no caso de um recém-nascido.
- A sentença, confirmada pelo Tribunal da Relação em dos direitos datada de três de dezembro, resulta de uma decisão do Tribunal do Porto sobre os fatos ocorridos no Centro Materno Infantil do Norte.
- O bebé nasceu em 21 de março de 2017, após indução do trabalho de parto iniciado no dia anterior, com o parto não sendo interrompido atempadamente por cesariana.
- O recém-nascido nasceu com sinais de falta de oxigénio, evoluiu com paragem cardiorrespiratória, foi intubado e transferido para cuidados intensivos, onde teve um edema cerebral grave e acabou por falecer às 18h30.
- O tribunal entende que a cesariana deveria ter sido realizada mais cedo, o que, segundo a leitura da decisão, provavelmente teria evitado a morte do bebé; os recursos interpostos foram negados.
Dois médicos obstetras foram condenados a pagar uma multa de 6 mil euros cada um, pela morte de um recém-nascido ocorrida no Centro Materno Infantil do Norte, após cerca de cinco horas de atraso no parto. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Porto e Confirmada pelo Tribunal da Relação em 3 de dezembro, após recursos rejeitados.
A condenação ocorreu em 21 de fevereiro de 2025, com base na prática de homicídio por negligência, cada arguido recebendo 200 dias de multa à taxa diária de 30 euros. Um terceiro arguido, já falecido, era chefe de equipa de urgência de obstetrícia que acompanhou a assistente.
O processo descreve que os médicos atuaram de forma contrária às boas práticas médicas, desvalorizando sinais de intranquilidade fetal. A indução do trabalho de parto ocorreu a 20 de março de 2017, às 09h36, com a parturiente no 40.º semana de gestação.
No dia seguinte, às 08h30, a equipa de urgência identificou que o bebé não recebia oxigénio suficiente. O tribunal sustenta que a cesariana deveria ter sido realizada de forma imediata, mas só ocorreu às 13h54, com o nascimento do feto masculino sem malformações.
O recém-nascido entrou em paragem cardiorrespiratória, foi intubado, recebeu adrenalina e foi encaminhado para cuidados intensivos, onde um ecocardiograma revelou edema cerebral grave. Dada a gravidade, o bebê não resistiu e faleceu às 18h30.
O acórdão sustenta que os arguidos poderiam e deviam ter antecipado a cesariana, o que, com maior probabilidade, teria evitado a morte. Mantém ainda que a decisão tardia aumentou o risco do resultado danoso.
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