- O julgamento do deputado do Chega, Pedro Frazão, por difamação contra o coordenador do Bloco de Esquerda, José Manuel Pureza, começa esta segunda-feira em Lisboa, às 13h30, no Juízo Local Criminal de Lisboa.
- A imunidade parlamentar foi levantada a 7 de janeiro, permitindo a continuidade do processo.
- A acusação indica que, em 2021, Frazão publicou no X um vídeo de uma jovem militante do Bloco de Esquerda, com o comentário: “Já não há Pureza no Bloco de Asquereza? #MeToo” e questionou: “Quem será o nojento de 62 anos?”.
- Na altura, Pureza ocupava o cargo de vice-presidente da Assembleia da República e era deputado pelo Bloco de Esquerda.
- Este não é o primeiro processo de Frazão por difamação: em 2022 foi condenado por difundir informações falsas e ofender Francisco Louçã, com decisão que obrigou a apagar o tweet e a publicar um desmentido após recurso.
O julgamento do deputado do Chega Pedro Frazão, acusado de difamação por publicações em 2021 contra o então coordenador do Bloco de Esquerda, José Manuel Pureza, arrancou em Lisboa. O processo, inicialmente marcado para dezembro, foi adiado após Frazão invocar imunidade parlamentar.
A sessão começou esta segunda-feira, às 13h30, no Juízo Local Criminal de Lisboa. A autorização para levantar a imunidade foi decidida pela Comissão de Transparência e Estatutos dos Deputados no dia 7 de janeiro.
Segundo a acusação do Ministério Público, Frazão publicou num vídeo no X (antigo Twitter) uma jovem militante do Bloco de Esquerda a referir ter sido vítima de atos sexuais não consensos por parte de alguém ligado ao partido. A legenda incluiu a frase: “Já não há Pureza no Bloco de Asquereza? #MeToo”.
No comentário do deputado, questionou ainda: “Quem será o nojento de 62 anos?”. Na altura, Pureza era vice-presidente da Assembleia da República e deputado pelo Bloco de Esquerda.
Este caso não é o primeiro de difamação envolvendo Frazão. Em 2022 foi condenado por difundir informações falsas e ofender Francisco Louçã, antigo coordenador do Bloco, por alegadamente o chamar de ‘avençado’ do BES. O deputado recorreu da decisão, mas a Relação de Lisboa confirmou a sentença de primeira instância, obrigando-o a apagar a publicação e a emitir desmentido.
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