- A criação da Estrutura de Missão da Agência para o PTRR – Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência foi publicada em Diário da República, liderada por Luís Leite Ramos, funcionando até ao final de 2034.
- O PTRR é um plano de investimento governamental no valor de 22,6 mil milhões de euros, com duração de nove anos, criado para responder às inundações e tempestades de início de 2026 e aumentar a resiliência das infraestruturas nacionais.
- A Agência funciona na dependência do membro do Governo responsável pela coesão territorial, sem prejuízo de regras de delegação de poderes, e tem mandato até 31 de dezembro de 2034, com possível prorrogação mediante resolução do Conselho de Ministros.
- A agência será representada pelo presidente Luís Leite Ramos e reunirá três vezes por ano com membros não governamentais do Conselho de Concertação Territorial, além de representantes de freguesias, municípios, misericórdias, mutualidades e confederações agrícolas.
- Compete à entidade a execução física e financeira das reformas do PTRR, monitorização contínua e identificação de constrangimentos, com regime de exclusividade para o presidente e outros elementos, salvo autorização expressa.
A Agência para o PTRR – Estrutura de Missão da Agência para o PTRR recebeu o seu mandato, publicado em Diário da República nesta quarta-feira. O órgão é liderado por Luís Leite Ramos e funciona até ao final de 2034.
O PTRR representa um plano de investimentos do Governo no valor de 22,6 mil milhões de euros, com duração de nove anos. Foi criado para responder à catástrofe de inundações e tempestades ocorrida no início de 2026 e reforçar a resiliência das infraestruturas nacionais.
A agência funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da coesão territorial, mantendo o regime de delegação de poderes. O mandato estende-se até 31 de dezembro de 2034, com possibilidade de prorrogação mediante resolução do Conselho de Ministros.
Luís Leite Ramos é o presidente da Agência, que irá reunir-se três vezes por ano com os membros não governamentais do Conselho de Concertação Territorial e com representantes de freguesias e municípios. Estará ainda representada por misericórdias, mutualidades e confederações agrícolas.
Entre as competências, destaca-se a execução física e financeira das reformas e investimentos do PTRR, bem como a monitorização contínua da evolução dos resultados e a identificação de constrangimentos a comunicar às entidades competentes. A função é exercida em regime de exclusividade.
O diploma estabelece que o presidente e os demais elementos da Agência estão sujeitos a deveres de funcionalismo público, exercendo funções de exclusividade, salvo autorização expressa do presidente para isenção de horário, sem acréscimos remuneratórios. O regime prevê as remunerações constantes na resolução.
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