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PSD anuncia alteração a diploma sobre bandeiras após recomendações de Seguro

PSD vai alterar o decreto sobre o hastear de bandeiras em edifícios públicos, seguindo recomendações do Presidente; o diploma pode ir a promulgação, veto ou ao Constitucional

O líder parlamentar do PSD, Hugo Soares
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  • O PSD vai introduzir alterações ao decreto-lei que regula o hastear de bandeiras em edifícios públicos, alinhando‑se com as recomendações do Presidente da República.
  • O Presidente da República, António José Seguro, devolveu o diploma sem promulgação, alertando para aDistinção entre causas humanitárias reconhecidas e posições político-partidárias.
  • Se o diploma for alterado, o chefe de Estado pode promulgar, vetar ou remeter para o Tribunal Constitucional.
  • Caso se pretenda confirmar o decreto tal como está, é necessária maioria absoluta, incluindo votos do PSD.
  • O diploma proíbe exibir bandeiras de natureza ideológica, partidária ou associativa em edifícios públicos, permitindo apenas bandeiras nacionais, da União Europeia e as institucionais/heráldicas; o CDS-PP sinalizou alterações pontuais e o Chega defendeu uma maioria para confirmar.

O PSD revelou que vai apresentar alterações ao decreto-lei que regula o hastear de bandeiras em edifícios públicos, alinhando-se com as recomendações do Presidente da República. A ideia é manter a neutralidade institucional e adaptar o diploma às preocupações apresentadas. A posição foi comunicada pelo líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, em declarações à Lusa e ao Público.

O Presidente da República, António José Seguro, devolveu o decreto ao Parlamento sem promulgação, após aprovação em abril com o apoio de PSD, Chega e CDS-PP. O chefe de Estado pode promulgar, vetar ou remeter a Tribunal Constitucional, caso haja alterações. Sem alterações, seria necessária maioria absoluta para confirmação.

Contexto

O diploma atual proíbe o hastear de bandeiras de natureza ideológica, partidária ou associativa em edifícios públicos, bem como insígnias de origem estrangeira, excetuando atos diplomáticos. Apenas bandeiras nacionais, da União Europeia e símbolos institucionais podem ser exibidas nesses espaços.

Pontos em análise

Segundo o PSD, as alterações vão abordar termos considerados indeterminados no diploma, nomeadamente o conceito de bandeira ideológica e de bandeira associativa. O objetivo é clarificar a aplicação prática da lei sem afetar compromissos constitucionais já existentes. A banca parlamentar aguarda a apresentação formal das alterações.

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