- O Presidente da República promulgou o decreto-lei que define o novo modelo de subsídio de mobilidade paraMadeira e Açores, alertando para os possíveis efeitos da eliminação dos limites máximos.
- O novo regime passa a designar-se Mecanismo de Continuidade Territorial e deixa de depender da situação contributiva dos beneficiários nem da apresentação de recibos, eliminando o tecto máximo do custo elegível.
- Valores máximos de apoio ficaram assim: Madeira — residentes até 79 euros e estudantes até 59 euros, com um tecto máximo de 400 euros; Açores — residentes até 119 euros e estudantes até 89 euros, com tecto máximo de 600 euros.
- O Presidente da República assinalou que a eliminação dos limites pode gerar efeitos variados que exigem regulamentação cuidada e acompanhamento da execução.
- O líder do PS-Açores pediu, por meio de comunicado, que o Governo implemente rapidamente o novo decreto, enquanto o presidente do Governo da Madeira comentou que a observação sobre os efeitos é pertinente e admitiu a possibilidade de subida dos preços.
O Presidente da República promulgou o decreto-lei que define um novo modelo de subsídio de mobilidade para residentes na Madeira e nos Açores. A promessa é simplificar o acesso, mas o chefe de Estado alerta para os eventuais impactos da eliminação do teto máximo dos custos elegíveis das passagens.
António José Seguro lê-se numa nota da Presidência que a eliminação do limite poderá provocar diversos efeitos, exigindo regulamentação cuidadosa e acompanhamento rígido da implementação. A precaução vem associada à mudança do regime.
As alterações foram aprovadas na Assembleia, em 10 de abril, com votos a favor de PS, Chega, BE, Livre, PAN e JPP; CDS-PP, IL e PCP abstiveram-se e o PSD votou contra, com exceções para deputados dos Açores e Madeira que votaram a favor.
Novo regime e condições de acesso
Com o novo regime, o subsídio passa a designar-se Mecanismo de Continuidade Territorial (MCT) e deixa de depender da situação contributiva dos beneficiários nem da apresentação de recibos. O teto máximo do custo elegível é eliminado.
O valor do reembolso continua a corresponder à diferença entre o custo da passagem e a tarifa máxima suportada pelo residente. Caso o preço da passagem ultrapasse o teto anterior, o passageiro suporta a diferença.
Para as ligações Madeira-continente, o valor máximo de reembolso é de 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, com um teto máximo de 400 euros.
Nos Açores, a tarifa máxima é de 119 euros para residentes e 89 euros para estudantes, com um teto máximo de 600 euros.
Reações e perspetivas
Miguel Albuquerque, líder do governo regional da Madeira, disse que o Presidente fez bem em alertar para os impactos da eliminação dos limites. Aumento de preços é uma possível consequência apontada pelo chefe do executivo madeirense.
Francisco César, dirigente do PS-Açores, pediu ao Governo que implemente rapidamente o decreto, mantendo o acompanhamento da execução do novo regime. O tema mantém-se em aberto até à operacionalização plena.
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