- O Presidente da República promulgou o decreto-lei que define o novo modelo do subsídio de mobilidade para residentes na Madeira e Açores.
- O subsídio passa a designar-se Mecanismo de Continuidade Territorial.
- O novo modelo fica sem dependência da situação contributiva.
- O Presidente alerta para os riscos da eliminação do teto máximo das passagens aéreas.
O Presidente da República promulgou o decreto-lei que estabelece o novo modelo de subsídio de mobilidade para os residentes na Madeira e nos Açores. O regime passa a designar-se Mecanismo de Continuidade Territorial, mantendo o objetivo de apoiar deslocações entre as regiões autónomas e o Continente.
O novo modelo não depende de situação contributiva para atribuição, tornando o subsídio mais acessível aos residentes. A mudança altera critérios anteriores, com foco na continuidade de mobilidade entre as regiões.
A promulgação chegou com um alerta relevante: há riscos associados à eliminação do teto máximo das passagens aéreas. O governo sublinha a importância de monitorizar impactos orçamentais e de acessibilidade para famílias e empresas locais.
Os destinatários são os residentes nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, bem como as entidades públicas envolvidas na gestão do subsídio. A medida pretende assegurar continuidade de deslocações, independentemente da situação contributiva.
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