- O Conselho da União Europeia aprovou, em Bruxelas, o voto por procuração para eurodeputadas grávidas ou que tenham acabado de ser mães.
- A medida aplica-se entre os últimos três meses de gravidez e os primeiros seis meses após o parto, permitindo delegar o voto a outro membro do Parlamento Europeu.
- A alteração ao Ato Eleitoral Europeu ainda precisa de ratificação a nível nacional pelos 27 Estados-membros.
- O Conselho deu a aprovação final à mudança, que depende de aprovação nacional para entrar em vigor.
- A ministra dos Assuntos Europeus de Chipre, Marinela Raouna, presidente em exercício do Conselho, afirmou que é um marco para uma democracia europeia mais inclusiva.
O Conselho da União Europeia aprovou, nesta terça-feira em Bruxelas, a possibilidade de voto por procuração para eurodeputadas no final da gravidez ou nos primeiros meses após o parto. A medida altera o Ato Eleitoral Europeu.
A alteração permite que, entre os últimos três meses de gravidez e os primeiros seis meses após o parto, as eurodeputadas deleguem o voto a outro membro do Parlamento Europeu. Assim, não é obrigatória a suspensão temporária do mandato.
A decisão ainda depende de ratificação nacional pelos 27 Estados-membros. Marinela Raouna, ministra dos Assuntos Europeus de Chipre, afirmou que a medida é um marco para uma democracia europeia mais inclusiva. A ideia é enviar uma mensagem de equilíbrio entre serviço público e maternidade.
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