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PSD propõe capacete obrigatório para trotinetes e bicicletas elétricas

PSD propõe capacete obrigatório e refletores para micromobilidade elétrica, com multas de 30 a 150 euros, para reduzir acidentes com trotinetes e bicicletas

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  • O PSD vai apresentar um projeto-lei para tornar obrigatório o uso de capacete e de equipamento reflector para utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas, com multas entre 30 e 150 euros.
  • A iniciativa pretende alterar o Código da Estrada e reforçar as regras de segurança da micromobilidade eléctrica.
  • Define como veículos de micromobilidade elétrica velocípedes com motor, trotinetes com motor elétrico e dispositivos semelhantes, reconhecendo o maior risco associado a estas formas de mobilidade.
  • A medida prevê obrigar materiais reflectores no vestuário, de início do período nocturno e em condições de visibilidade reduzida, com a regulamentação dos materiais a definir em portaria.
  • Dados da GNR mostram que, nos últimos sete anos, ocorreram mais de 1.900 acidentes com trotinetes elétricas, resultando em 10 mortes, 88 feridos graves e 1.442 feridos ligeiros.

O PSD vai apresentar um projeto-lei para tornar obrigatório o uso de capacete e de equipamento refletor em trotinetes e bicicletas elétricas, com multas entre 30 e 150 euros para quem violar. A iniciativa será apresentada na sexta-feira em conferência de imprensa na Assembleia da República.

O texto visa alterar o Código da Estrada e reforçar as regras de segurança da micromobilidade elétrica. O partido sustenta que o crescimento destes veículos tem impacto na sinistralidade, refletindo dados da GNR sobre acidentes nos últimos sete anos.

Segundo o PSD, a proposta define claramente o que se entende por micromobilidade elétrica, incluindo velocípedes com motor, trotinetes elétricas e dispositivos similares. A ideia é simplificar a regulamentação para autoridades e utilizadores.

Contexto e medidas propostas

A primeira alteração obriga o uso de capacete para utilizadores com maior potência ou velocidade. A lei atual não estabelece uma obrigação geral para estes veículos, o que, segundo o PSD, gera incerteza.

A segunda alteração impõe a obrigatoriedade de materiais refletoros em período noturno ou com baixa visibilidade. A medida admite diferentes formas de conformidade, como vestuário refletor ou acessórios retrorrefletores.

O PSD justifica que os veículos de micromobilidade têm perfil de risco diferente da bicicleta tradicional, dada a velocidade média e a posição de circulação. Estudos citados pelo partido associam o capacete a menor probabilidade de lesão craniana.

Fins e punibilidade

A proposta apresenta uma moldura de crime de natureza contraordenacional mais leve, com multas entre 30 e 150 euros para incumpridores. A norma pretende alinhar as infrações com o regime já aplicado a velocípedes no Código da Estrada.

O diploma ainda prevê que a definição de materiais refletivos ficará a cargo de portaria, a indicar os requisitos para uso entre o anoitecer e o amanhecer e em condições de visibilidade reduzida.

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