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PSD retira proposta de pena acessória de perda da nacionalidade

PSD recua na proposta de perda de nacionalidade por crimes, diante de inconstitucionalidades e dúvidas sobre igualdade entre cidadãos, com a nova Lei da Nacionalidade a entrar em vigor em breve

Hugo Soares, líder parlamentar do PSD, disse logo na sexta-feira que não queria abrir nenhum "conflito institucional"
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  • O PSD prepara-se para deixar cair a proposta de criação da pena acessória de perda da nacionalidade por certos crimes, após tribunais estão a declarar inconstitucionalidades.
  • Existem dúvidas sobre a aplicação da regra de igualdade entre cidadãos caso apenas alguns crimes segurem a perda da nacionalidade.
  • O objetivo do PSD, apesar de negociações com partidos apoiantes, é evitar conflito institucional e manter foco numa nova Lei da Nacionalidade.
  • A nova Lei da Nacionalidade já recebeu promulgação do Presidente da República e encontra-se pronta para publicação no Diário da República, para entrar em vigor.
  • A notícia indica que o debate já estabeleceu que as inconstitucionalidades podem ser expurgadas, mantendo apenas crimes graves como terrorismo e contra a segurança do Estado.

O PSD prepara-se para abandonar a proposta de criação da pena acessória de perda da nacionalidade, pelo cometimento de crimes como terrorismo ou contra a segurança do Estado. A mudança surge após decisões do Tribunal Constitucional que reconheceram inconstitucionalidades na regra existente.

A proposta envolvia penalizar com perda de nacionalidade determinados crimes, aprovados pela Assembleia da República, mas o partido mantém a posição de seguir com uma nova Lei da Nacionalidade. O objetivo é avançar com legislação mais estável e segura.

A decisão de deixar cair a proposta terá sido tomada na sequência de contactos do PSD com outras bancadas que apoiaram a medida. O objetivo é evitar conflitos institucionais e garantir trâmites mais rápidos para a promulgação de uma nova lei.

O Presidente da República já promulgou a nova Lei da Nacionalidade, que deverá entrar em vigor após publicação no Diário da República. A mudança coincide com o reforço de medidas de elegibilidade para a nacionalidade no país.

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