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ERC rejeita queixa do director do Página Um contra DN

ERC rejeita queixa de Pedro Almeida Vieira contra Diário de Notícias e Dinheiro Vivo, reconhecendo interesse público e cumprimento do contraditório

Entidade Reguladora para a Comunicação Social
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  • A ERC considerou improcedente a queixa do diretor do Página Um, Pedro Almeida Vieira, contra o Diário de Notícias (DN), o Dinheiro Vivo e o jornalista Filipe Alves.
  • A queixa, apresentada a 28 de setembro, alegava violação do rigor informativo e do direito ao bom nome.
  • A deliberação, datada de 29 de abril, reconheceu o interesse público das matérias e a existência de fontes devidamente identificadas.
  • Foi verificado que as peças respeitaram o contraditório ao auscultarem o queixoso e não houve lesão desproporcional dos direitos pessoais.
  • Assim, a ERC determinou a improcedência da queixa.

A ERC rejeitou a queixa apresentada por Pedro Almeida Vieira, diretor do Página Um, contra o Diário de Notícias (DN), o Dinheiro Vivo e o jornalista Filipe Alves. A deliberação foi tornada pública de acordo com informações da Lusa.

A queixa, apresentada em 28 de setembro, alegava violação do rigor informativo e do direito ao bom nome, relativa a peças publicadas em agosto de 2025. O DN e o Dinheiro Vivo teriam publicado relatos sobre o queixoso com informações contestadas pelo reclamante.

O Conselho Regulador analisou as notícias intituladas Diretora do Página Um não recebe salário, mas passa recibos verdes por artigos de opinião, e Novos projetos de media enfrentam desafios de escala, rentabilidade e transparência. As peças citadas estavam, segundo a ERC, devidamente fundamentadas em fontes identificadas.

Foi ainda verificado que as informações foram objeto de contraditório, ouvindo o queixoso, e que não houve lesão desproporcionada dos direitos pessoais do autor. Assim, a ERC decidiu considerar improcedente a queixa.

A deliberação, datada de 29 de abril, reconhece o interesse público das matérias e reforça que as informações passaram por verificação de fontes. A decisão foi comunicada pela ERC, com base no enquadramento legal vigente. Créditos: Lusa.

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