- A ERC considerou improcedente a queixa do diretor do Página Um, Pedro Almeida Vieira, contra o Diário de Notícias (DN), o Dinheiro Vivo e o jornalista Filipe Alves.
- A queixa, apresentada a 28 de setembro, alegava violação do rigor informativo e do direito ao bom nome.
- A deliberação, datada de 29 de abril, reconheceu o interesse público das matérias e a existência de fontes devidamente identificadas.
- Foi verificado que as peças respeitaram o contraditório ao auscultarem o queixoso e não houve lesão desproporcional dos direitos pessoais.
- Assim, a ERC determinou a improcedência da queixa.
A ERC rejeitou a queixa apresentada por Pedro Almeida Vieira, diretor do Página Um, contra o Diário de Notícias (DN), o Dinheiro Vivo e o jornalista Filipe Alves. A deliberação foi tornada pública de acordo com informações da Lusa.
A queixa, apresentada em 28 de setembro, alegava violação do rigor informativo e do direito ao bom nome, relativa a peças publicadas em agosto de 2025. O DN e o Dinheiro Vivo teriam publicado relatos sobre o queixoso com informações contestadas pelo reclamante.
O Conselho Regulador analisou as notícias intituladas Diretora do Página Um não recebe salário, mas passa recibos verdes por artigos de opinião, e Novos projetos de media enfrentam desafios de escala, rentabilidade e transparência. As peças citadas estavam, segundo a ERC, devidamente fundamentadas em fontes identificadas.
Foi ainda verificado que as informações foram objeto de contraditório, ouvindo o queixoso, e que não houve lesão desproporcionada dos direitos pessoais do autor. Assim, a ERC decidiu considerar improcedente a queixa.
A deliberação, datada de 29 de abril, reconhece o interesse público das matérias e reforça que as informações passaram por verificação de fontes. A decisão foi comunicada pela ERC, com base no enquadramento legal vigente. Créditos: Lusa.
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