- A Entidade para a Transparência explica que a entrega dos dados da Spinumviva “em anexo” impede a consulta pública desses dados na plataforma da EpT.
- Segundo a EpT, apenas a informação introduzida nos campos do registo de interesses e de rendimentos/património é susceptível de acesso público ou consulta.
- O em anexos foi considerado inválido pelo TC, levando a que a EpT tenha pedido a reinclusão da informação nos campos adequados do registo.
- Em 26 de março, Luís Montenegro revelou 13 clientes da Spinumviva, justificando a decisão com evitar burocracias da plataforma digital; a EpT já havia recebido a lista em abril de 2025.
- A EpT afirma que o TC decidiu apenas sobre a obrigação de entregar os dados solicitados, não sobre a possibilidade de limitar o acesso público, podendo haver novo recurso sobre o acesso à informação.
A Entidade para a Transparência (EpT) informou que a entrega dos dados de clientes da Spinumviva “em anexo”, como fez o primeiro-ministro em 2025, impede a consulta pública desses dados na sua plataforma. A EPt considera que esse formato tem impacto material no acesso à informação.
Numa comunicação escrita à Lusa, a EpT rejeita a ideia de que a não disponibilização pública seja apenas uma formalidade. Explica que o formato de entrega dos dados condiciona o acesso público, nomeadamente nos registos de rendimentos e património.
Forma de apresentação e consequências
A EpT destaca que a introdução de informações nos campos dedicados ou a apresentação em anexo não é mera formalidade. Somente a informação inserida nos campos é passível de acesso público, conforme o regime aplicável.
A EpT mantém sigilo sobre casos concretos, mas sustenta que a via utilizada pelo Governo não permite consulta aberta pela população. Assim, a plataforma de consulta pública fica comprometida.
Contexto temporal e posições públicas
A 14 de Abril, o gabinete do primeiro-ministro afirmou que a interação com a Transparência continua e que a lista de clientes já tinha sido entregue à EpT em 29 de Abril de 2025. A 26 de Março, Montenegro divulgou 13 clientes da Spinumviva, alegando evitar burocracias excessivas.
Essa divulgação ocorreu depois de um acórdão do Tribunal Constitucional no qual a informação de 2025 foi apresentada em anexo. O TC considerou inválido esse formato para consulta pública, mandando corrigir a declaração.
Partes em disputa e próximos passos
A EpT explica que o TC não decidiu sobre a possibilidade de limitar o acesso público, apenas sobre a obrigação de entregar os dados exigidos. Pode haver novo recurso de Montenegro focado num eventual pedido de oposição ao acesso à informação sobre a Spinumviva.
A EpT alerta que a forma de entrega determina a acessibilidade ao público, o que envolve o registo de rendimentos, património e interesses. O objetivo é garantir uma consulta pública efetiva e transparente.
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