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Tutores de aprendizagem de condução precisam de carta com pelo menos 10 anos

Governo aprova regime de aprendizagem com tutor; o tutor deve ter carta há pelo menos dez anos e responde por danos e infrações do candidato

Tutores de aprendizagem de condução terão de ter carta há pelo menos 10 anos
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  • Governo aprovou o regime que permite aprender a conduzir com um tutor para cartas da categoria B; o tutor precisa de carta há pelo menos 10 anos (ou 5 anos reconhecidas no estrangeiro).
  • O tutor é responsável pelos danos e infrações do candidato; pode existir um teste de aferição na escola, não obrigatório; se não puder realizar o teste e reprovar, só pode repetir o exame após quatro meses sem formação específica.
  • O regime também permite a partilha de veículos entre escolas de condução; há alterações à categoria B1 para condução de veículos agrícolas de quatro rodas até 450 kg sem formação adicional.
  • Novidades incluem confirmação digital de autenticidade de cartas perdidas ou furtadas, bem como tecnologias de avaliação para combater fraudes; os exames teóricos passam a poder ser feitos em língua estrangeira.
  • Foi ainda aprovado um regime de licenciamento de testes de condução autónoma na via pública, com o objetivo de promover inovação e atrair investimento estrangeiro no setor.

O Governo aprovou um regime que permite aprender a conduzir com um tutor, para cartas da categoria B. O tutor deve ter carta há pelo menos 10 anos, regra que não estava prevista inicialmente.

O regime, anunciado em janeiro, foi hoje aprovado pelo Conselho de Ministros. A alteração ao Regime Jurídico do Ensino da Condução permite a aprendizagem com tutor em substituição às aulas práticas nas escolas de condução.

O tutor fica responsável pelos danos e infrações cometidos pelo candidato. Antes do exame, o candidato pode fazer um teste de aferição na escola de condução, mas este não é obrigatório. Se o suspeitar, a reprovação obriga a aguardar quatro meses para novo exame, sem formação específica.

Regime de aprendizagem com tutor

No Regime Jurídico do Ensino da Condução, o Governo admite ainda a partilha de veículos entre escolas de condução. Foram atualizadas as regras de habilitação para conduzir, incluindo alterações à categoria B1 para veículos agrícolas de quatro rodas até 450 kg sem formação adicional.

Foi também aprovada a confirmação digital de autenticidade de cartas perdidas ou furtadas. Além disso, entram em vigor tecnologias de apoio à avaliação de exames de condução, com o objetivo de combater fraudes. Os exames teóricos podem ser realizados em língua estrangeira.

Regime de condução autónoma

O Conselho de Ministros aprovou um regime de licenciamento de testes de condução autónoma na via pública. Segundo António Leitão Amaro, esta medida pretende promover inovação e atrair investimento estrangeiro no setor da mobilidade autónoma.

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