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Aguiar-Branco propõe vedar alterações a votações após censura a Eva Cruzeiro

Proposta de Aguiar-Branco restringe alterações de sentido de voto em comissões, impactando pareceres e mudanças no orçamento

O presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco (C), quer impedir alterações às votações
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  • O presidente da Assembleia da República propõe impedir a correção do sentido de voto em comissões após o registo, afetando o parecer sobre Eva Cruzeiro e a possível mudança do voto do PS de favorável para contra.
  • O PS pediu a adiamento da votação do parecer de José Pedro Aguiar-Branco na conferência de líderes desta quarta-feira, para analisar o teor do texto, com a votação a regressar dentro de duas semanas.
  • Aguiar-Branco apresentou uma nota jurídica sobre como as comissões lidam com alterações de voto, concluindo que não há regra clara e sugerindo que, em geral, alterações não devem ser admitidas, salvo correção de erro material.
  • A proposta prevê que alterações substantivas exijam nova deliberação colegial, em comissão ou em plenário, ao invés de uma simples retificação documental do voto.
  • O relatório técnico mostra diversidade de práticas entre comissões: algumas não permitem alterações, outras reconheceram alterações sem impacto no resultado, e há exemplos de casos em que o PS, PSD e Chega pediram mudanças em anos anteriores.

O presidente da Assembleia da República propõe aprovar uma regra que impede alterar o sentido de voto numa comissão após o registo, numa resposta direta ao episódio envolvendo Eva Cruzeiro. A regra visa impedir mudanças de vote após a votação, mesmo em pareceres de comissões.

A medida surge na sequência do caso em que uma alteração de voto permitiu censurar a deputada Eva Cruzeiro, acusada de ter chamado deputados do Chega de racistas e xenófobos. O PS apresentou pedido de mudança de posição, que poderá não ser aceite conforme a nova regra.

A proposta será discutida na próxima Conferência de Líderes, com um eventual adiamento para apreciação detalhada. O objetivo é clarificar quando é admissível corrigir votos em comissões, depois de registadas as deliberações.

Conteúdo da nota jurídica de Aguiar-Branco

José Pedro Aguiar-Branco apresentou uma nota jurídica que analisa as práticas atuais das comissões sobre alterações de sentido de voto. O documento junta contribuições da bancada socialista e baseia-se no regimento, sem oferecer uma regra uniforme.

A conclusão aponta para duas vias possíveis: permitir alterações condicionadas ou não permitir alterações, salvo a correção de erro material. A recomendação final é, em regra, não admitir alterações ao voto já proclamado, exceto para correcções de erro material verificáveis.

Implicação prática para o orçamento e votações

A nota indica que alterações posteriores ao voto em comissões, com o objetivo de alterar o resultado, não devem ser permitidas. Se houver mudança, ela deve exigir nova deliberação colegial, seja em comissão ou em plenário.

O PS já tinha pedido uma alteração de voto após ter votado favorável ao parecer da CTED, e esse pedido acabou por gerar debate. O presidente da comissão, pelo Chega, levantou o tema, e PSD e Chega discordaram da possibilidade de alterar o voto, levando o tema à conferência de líderes.

Situação entre comissões e práticas vigentes

Serviços do Parlamento recolheram dados sobre a prática das comissões. Algumas não admitem alterações, outras reconhecem mudanças sem impacto, e várias não têm antecedentes conhecidos. O caso envolve ainda o calendário legislativo, com a votação do parecer e o possível adiamento para clarificar a matéria.

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