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Cinco ministros obrigados a revelar lista de clientes de empresas

Tribunal Constitucional rejeita recurso do primeiro-ministro; cinco ministros ficam obrigados a entregar à Entidade para a Transparência (EpT) lista de clientes, serviços e contas de empresas

Maria do Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho
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  • Cinco ministros ficam obrigados a entregar à Entidade para a Transparência (EpT) a lista de clientes, os serviços prestados e as contas bancárias das suas empresas ou das firmas pertencentes aos seus cônjuges.
  • O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é Maria do Rosário Palma Ramalho; o ministro da Economia e da Coesão Territorial é Manuel Castro Almeida; o ministro dos Assuntos Parlamentares é Carlos Abreu Amorim; a ministra da Justiça é Rita Alarcão Júdice; e o ministro da Defesa é Nuno Melo.
  • A obrigação de prestar estes dados surge como consequência imediata da rejeição do recurso do primeiro-ministro contra a EpT pelo Tribunal Constitucional.
  • A EpT passa, assim, a ter acesso às informações solicitadas sobre clientes, serviços e contas associadas aos governantes mencionados.

Cinco ministros ficam obrigados a entregar dados à Entidade para a Transparência (EpT) após a rejeição do recurso apresentado pelo Primeiro-Ministro junto do Tribunal Constitucional (TC). A exigência incide sobre a lista de clientes, os serviços prestados e as contas bancárias de empresas próprias ou de cônjuges. A decisão decorre directamente do acórdão do TC que rejeitou o recurso.

Segundo a EpT, os nomes que passam a estar sujeitos a esta obrigação são os do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ministério da Economia e da Coesão Territorial, do Ministério dos Assuntos Parlamentares, do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa. A cada ministro é solicitado o conjunto de informações previsto na lei de transparência pública.

A medida visa esclarecer interesses económicos ligados ao próprio cargo público. Ao mesmo tempo, reforça o acompanhamento de patrimónios por parte das entidades competentes. As informações deverão ser apresentadas à EpT nos prazos legais estabelecidos.

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