- Em 2007, um agente da PSP foi pontapeado e esmurrado na estação de metro do Cais do Sodré, em Lisboa, durante a identificação de um passageiro sem bilhete.
- O agente pediu uma indemnização de 95 mil euros ao abrigo de um decreto-lei para funcionários públicos vítimas de atos criminosos com caráter de intimidação.
- O Governo recusou a indemnização.
- O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa deu razão ao agente.
- O Ministério da Administração Interna recorreu e, 19 anos depois, o Tribunal Central Administrativo Sul decidiu que o agente não tem direito à indemnização.
Um agente da PSP foi pontapeado e esmurrado em 2007, na estação de metro do Cais do Sodré, em Lisboa, durante a identificação de um passageiro sem bilhete. A agressão motivou um pedido de indemnização de 95 mil euros ao abrigo de um decreto‑lei que prevê compensações para funcionários públicos vítimas de atos criminosos com caráter de intimidação ou retaliação.
O Governo recusou a indemnização, alegando a inexistência de relação suficiente entre o ato e o dano. O polícia recorreu ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que lhe concedeu razão na primeira instância, reconhecendo o direito à compensação.
Desdobramentos legais
Entretanto, o Ministério da Administração Interna recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul. Em decisão publicada 19 anos depois, o tribunal manteve a posição de negar o direito à indemnização ao agente.
A notícia reforça debates sobre a aplicabilidade de regimes de indemnização para atos de violência contra funcionários públicos em serviço, sem alterar o enquadramento factual do caso de Lisboa.
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