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Supremo aceita votação de cooptados e pode quebrar impasse na UTAD

Supremo Tribunal Administrativo mantém cooptação por braço no ar, abrindo caminho a notificação dos cooptados e a eleições para reitor na UTAD

Imagem de contexto do artigo Supremo aceita votação de cooptados e pode quebrar impasse na UTAD um ano depois
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  • O Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou a votação de braço no ar no Conselho Geral da UTAD e pode levantar o impasse, notificando os cooptados e marcando eleições para o reitor.
  • O Conselho Geral da UTAD, com dezoito membros eleitos e sete cooptados, viu a forma de cooptação contestada em março de dois mil e vinte e cinco.
  • O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) tinha determinado votação secreta e deliberação por maioria absoluta; o STA manteve, porém, a votação por CPA (Código do Procedimento Administrativo) para resolver empates.
  • O regulamento interno, não publicado no Diário da República, não produz efeitos jurídicos; o STA validou a atuação da presidente interina ao aplicar supletivamente o CPA.
  • O Movimento de Auditoria Cidadã do Ensino Superior (MACES) elogia a decisão e espera breve notificação dos cooptados, tomada de posse e calendário eleitoral para a eleição do reitor.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou a votação de braço no ar no Conselho Geral da UTAD, abrindo a possibilidade de notificar os cooptados e marcar eleições para o reitor, cerca de um ano depois do impasse. A decisão pode desbloquear o processo em Vila Real.

A composição do Conselho Geral da UTAD está incompleta desde março de 2025, data em que a forma de votação dos membros cooptados foi contestada em tribunal. O órgão tem 18 membros eleitos e sete cooptados, que elegem o reitor.

Em setembro, o TCAN rejeitou a votação vigente e ordenou a reabertura do procedimento de cooptação por voto secreto, com deliberação por maioria dos conselheiros eleitos. O STA manteve, porém, a decisão de primeira instância.

Decisão do STA

O regulamento interno estabelece voto secreto para a cooptação, já o CPA prevê voto por braço no ar. O STA entendeu que regulamentos internos só produzem efeitos na esfera da própria pessoa coletiva se publicados no Diário da República.

Assim, o regulamento não publicado não produz efeitos legais, e a presidência interina foi correta ao aplicar o CPA para resolver empates. A juíza conselheira discordante considerou que a norma interna deveria prevalecer.

O MACES (Movimento de Auditoria Cidadã do Ensino Superior) afirmou que a decisão, juntamente com outra referente a Mirandela, derruba narrativas da reitoria e do ministério da Educação. O grupo espera celeridade na notificação dos cooptados e na preparação das próximas eleições.

A saída do antigo reitor Emídio Gomes, em setembro, levou o Ministério da Educação a nomear um reitor interino, Jorge Ventura, e uma comissão eleitoral, com eleições inicialmente marcadas para 24 de fevereiro.

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