- O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem a três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por incêndio florestal cometido em julho de 2025 no concelho de Ansião, Portugal.
- O arguido acendeu um isqueiro e direccionou a chama direta para o mato seco, provocando a queimada de 590 metros quadrados de área florestal, principalmente eucaliptos.
- O fogo foi combatido pelos bombeiros voluntários de Ansião, Alvaiázere e Figueiró dos Vinhos e ficou extinto às 02h15, com custo de combate de 375,67 euros.
- A suspensão da pena decorre sob regime de prova e está condicionada a tratamento de alcoolismo, se necessário com internamento, sob supervisão da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
- O arguido, prestador de serviços de corte de madeira, estava em prisão preventiva e recebeu termo de identidade e residência até trânsito em julgado; a GNR deteve-o no local com um isqueiro na mão.
O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem a três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por um incêndio florestal ocorrido em julho de 2025 no concelho de Ansião. A suspensão é com regime de prova, sujeito a tratamento do alcoolismo se necessário, e supervisionada pela Segurança Prisional.
O arguido, prestador de serviços de corte de madeira, estava em prisão preventiva, foi posto em liberdade e ficou com termo de identidade e residência até ao trânsito em julgado. Foi ainda condenado a indemnizar o Estado em 375,67 euros por danos patrimoniais.
Nos factos provados, o homem deslocou-se a um estradão de terra batida em Avelar, onde ateou fogo ao mato seco com um isqueiro. A chama avançou para os eucaliptais, mantendo-se o arguido a observar a cerca de 300 metros do local.
O fogo consumiu 590 metros quadrados de área florestal, essencialmente eucaliptos, num valor estimado de 236 euros. Bombeiros voluntários de Ansião, Alvaiázere e Figueiró dos Vinhos combateram as chamas, que foram extintas às 02:15, evitando a propagação.
Contexto da decisão e condições da suspensão
A área é descrita como densamente povoada de combustível vegetal, com várias povoações na orla. Sem a rápida intervenção, o incêndio poderia ter ganho dimensão significativa, face ao tempo seco, calor e risco máximo de incêndio, segundo o acórdão.
A decisão também afirma que o arguido não contactou autoridades nem tentou impedir a propagação, limitando-se a observar o fogo. A detenção ocorreu na manhã de 30 de julho de 2025, quando a GNR interceptou o homem ainda com o isqueiro na mão.
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