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Montenegro perde recurso sobre clientes e contas bancárias da Spinumviva

Tribunal Constitucional mantém divulgação de nomes e contas da Spinumviva, entendendo ser medida proporcional para assegurar transparência e combater branqueamento de capitais

Montenegro perde recurso sobre clientes e contas bancárias da Spinumviva
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  • O Tribunal Constitucional decidiu não apreciar o recurso do primeiro-ministro, António Costa, contra a divulgação dos nomes de clientes e contas bancárias da Spinumviva pela Entidade da Transparência.
  • A decisão foi tomada por unanimidade e entendeu que a divulgação não viola o direito à privacidade, visto que os clientes da Spinumviva são pessoas públicas.
  • O Tribunal considerou a medida proporcional e adequada para garantir a transparência e combater a lavagem de dinheiro.
  • A Spinumviva é uma empresa de apostas online em atividade em Portugal desde 2018, alvo de investigações por suspeitas de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
  • A decisão é definitiva e não cabe recurso; Costa tinha alegado violação de privacidade e proteção de dados pessoais.

O Tribunal Constitucional não apreciou o recurso do primeiro-ministro, António Costa, contra a decisão da Entidade da Transparência de divulgar os nomes de clientes e as respetivas contas da Spinumviva, empresa de apostas online. A divulgação segue uma decisão anterior da entidade regulator.

A decisão do TC foi unânime e sustentou que a divulgação não viola o direito à privacidade. Entende que os clientes da Spinumviva são pessoas públicas e, por isso, estão sujeitos a maior transparência para efeitos de combate à lavagem de dinheiro.

A Spinumviva opera em Portugal desde 2018 e tem sido alvo de investigações por suspeitas de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. O recurso de Costa defendia a violação de privacidade e proteção de dados pessoais.

O TC Stefan? Não, mantém-se simples: a decisão é definitiva e não cabe recurso. Costa já foi notificado do desfecho do processo, que ficou a cargo da Entidade da Transparência.

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