- A Ordem dos Médicos defende que os atestados para carta de condução devam, por regra, ser emitidos após consultas presenciais com os utentes.
- O posicionamento surge após parecer do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas, em resposta à emissão online de atestados sem a presença do utente.
- A avaliação clínica para emitir ou revalidar a carta de condução não deve, em regra, ocorrer por via não presencial, com exceção de casos em que o médico assistente possua o historial clínico ou quando lhe sejam fornecidas informações clínicas essenciais.
- A avaliação deve ficar registada em plataformas informáticas destinadas ao uso médico, tanto no setor público como no privado e social.
- A emissão de atestados para a carta de condução é considerada fundamental para aferir a idoneidade física e psicológica do condutor e para a segurança rodoviária.
A Ordem dos Médicos defende que os atestados médicos necessários para obter ou revalidar a carta de condução devem, por regra, ser emitidos após consultas presenciais com o utente. A posição resulta de um parecer do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas.
Segundo a OM, a avaliação clínica para emitir o atestado destinado à carta de condução não deve, em regra, ocorrer de forma não presencial, pois pode não cobrir integralmente todas as áreas relevantes. A organização aponta riscos para a fiabilidade do certificado.
A instituição admite exceções quando o médico é o assistente do utente e dispõe do historial clínico, ou quando o médico tem acesso a todas as informações clínicas essenciais para a correta avaliação e emissão do atestado. O parecer foi aprovado pelo Conselho Nacional da OM.
A avaliação clínica deve ficar registada em plataformas informáticas de utilização médica, tanto no setor público como no privado e social, defende a Ordem. O documento ressalva que os atestados para carta de condução têm ligação direta com a idoneidade física e psicológica do condutor, com impacto na segurança rodoviária.
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