- Condutor, 40 anos, foi condenado a três anos de prisão efetiva por dois crimes de homicídio por negligência grosseira e um de condução perigosa negligente, na sequência de um acidente que vitimou mãe e filha há três anos.
- O acidente ocorreu na noite de 21 de janeiro de 2023, no IP2 entre Beja e Évora, envolvendo cinco viaturas e deixando duas mortes e cinco feridos.
- O arguido conduzia com uma taxa de alcoolemia de 1,68 g/l; a viatura colidiu com um veículo onde seguiam dois adultos e quatro menores, levando à morte imediata de Sandra Ramos, de 43 anos, e Maria Francisca Ramos, de 77.
- Além da prisão, foi cassado o título de condução e imposta interdissão do novo título pelo período de três anos, com suspensão do prazo enquanto estiver privado da liberdade.
- A seguradora foi condenada a pagar 3.322,70 euros ao Centro Nacional de Pensões e as pensões de sobrevivência vencidas; há uma ação cível de 176.062,83 euros contra o arguido.
Um homem de 40 anos foi condenado a três anos de prisão efetiva, em pena única, por dois crimes de homicídio por negligência grosseira e um de condução perigosa negligente, na sequência de um acidente de viação ocorrido há três anos. Morreram mãe e filha no outro veículo envolvido.
Além da pena privada de liberdade, foi decidida a cassação do título de condução e a interdição de obter um novo título pelo período de três anos, com a suspensão da execução da pena enquanto o arguido estiver a cumprir a prisão.
A seguradora responsável foi condenada a pagar 3.322,70 euros ao Centro Nacional de Pensões, assim como as pensões de sobrevivência vencidas até à data da leitura da condenação.
O acidente ocorreu na noite de 21 de janeiro de 2023, no IP2, no sentido sul/norte, entre Beja e Évora, a cerca de sete quilómetros de Beja. Envolveu cinco viaturas e causou cinco feridos, entre eles o condutor do veículo que provocou o acidente e quatro menores.
O condutor apresentava uma taxa de alcoolemia de 1,68 g/l, tendo a viatura embatido na traseira de um veículo misto com dois adultos e quatro menores. O impacto levou o veículo a colidir, em pleno voo, com o capot de outro carro, que seguia no sentido oposto, onde seguiam Sandra Ramos, 43 anos, e Maria Francisca Ramos, 77 anos, ambas mortas no local.
A decisão do Tribunal de Beja pode ser objeto de recurso para o Tribunal da Relação de Évora ou, diretamente, para o Supremo Tribunal de Justiça. Ao mesmo tempo, já foi apresentada uma ação civil pela seguradora, para que o arguido ressarça 176.062,83 euros pelos pagamentos efetuados.
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