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Condutor alcoolizado que provocou acidente mortal é condenado a prisão efetiva

Condutor alcoolizado (1,68 g/l) é condenado a três anos de prisão efetiva por dois homicídios por negligência grosseira e condução perigosa, com interdição de carta

Foto: Teixeira Correia
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  • Condutor, 40 anos, foi condenado a três anos de prisão efetiva por dois crimes de homicídio por negligência grosseira e um de condução perigosa negligente, na sequência de um acidente que vitimou mãe e filha há três anos.
  • O acidente ocorreu na noite de 21 de janeiro de 2023, no IP2 entre Beja e Évora, envolvendo cinco viaturas e deixando duas mortes e cinco feridos.
  • O arguido conduzia com uma taxa de alcoolemia de 1,68 g/l; a viatura colidiu com um veículo onde seguiam dois adultos e quatro menores, levando à morte imediata de Sandra Ramos, de 43 anos, e Maria Francisca Ramos, de 77.
  • Além da prisão, foi cassado o título de condução e imposta interdissão do novo título pelo período de três anos, com suspensão do prazo enquanto estiver privado da liberdade.
  • A seguradora foi condenada a pagar 3.322,70 euros ao Centro Nacional de Pensões e as pensões de sobrevivência vencidas; há uma ação cível de 176.062,83 euros contra o arguido.

Um homem de 40 anos foi condenado a três anos de prisão efetiva, em pena única, por dois crimes de homicídio por negligência grosseira e um de condução perigosa negligente, na sequência de um acidente de viação ocorrido há três anos. Morreram mãe e filha no outro veículo envolvido.

Além da pena privada de liberdade, foi decidida a cassação do título de condução e a interdição de obter um novo título pelo período de três anos, com a suspensão da execução da pena enquanto o arguido estiver a cumprir a prisão.

A seguradora responsável foi condenada a pagar 3.322,70 euros ao Centro Nacional de Pensões, assim como as pensões de sobrevivência vencidas até à data da leitura da condenação.

O acidente ocorreu na noite de 21 de janeiro de 2023, no IP2, no sentido sul/norte, entre Beja e Évora, a cerca de sete quilómetros de Beja. Envolveu cinco viaturas e causou cinco feridos, entre eles o condutor do veículo que provocou o acidente e quatro menores.

O condutor apresentava uma taxa de alcoolemia de 1,68 g/l, tendo a viatura embatido na traseira de um veículo misto com dois adultos e quatro menores. O impacto levou o veículo a colidir, em pleno voo, com o capot de outro carro, que seguia no sentido oposto, onde seguiam Sandra Ramos, 43 anos, e Maria Francisca Ramos, 77 anos, ambas mortas no local.

A decisão do Tribunal de Beja pode ser objeto de recurso para o Tribunal da Relação de Évora ou, diretamente, para o Supremo Tribunal de Justiça. Ao mesmo tempo, já foi apresentada uma ação civil pela seguradora, para que o arguido ressarça 176.062,83 euros pelos pagamentos efetuados.

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