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Casa arrombada, trancas à porta: caso envolve suplementos alimentares

Suplementos alimentares, com regulação mais branda, já geram riscos de saúde e dispararam reavaliações na UE e nos EUA

Planta *Aristolochia manshuriensis*
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  • Os suplementos alimentares são regulados de forma diferente dos medicamentos, com menos exigências de avaliação prévia de eficácia e segurança.
  • Casos históricos mostram riscos: a ashwangha teve controvérsias na UE e foi proibida na Dinamarca desde 2023, com várias notificações ao longo de cinco anos.
  • Em meados de 1990, comprimidos para emagrecer usados em Bruxelas levaram a falência renal em mil e oitocentas mulheres, devido a uma fórmula com aristolóquias.
  • Em Portugal, os suplementos são considerados géneros alimentícios e entram no mercado após notificação à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, sem avaliação prévia obrigatória.
  • A comparação com os medicamentos destaca a diferença de fiscalização, farmacovigilância e padrões de fabrico, sugerindo que a regulação dos suplementos necessita de alterações para evitar riscos à saúde pública.

O tema dos suplementos alimentares volta a levantar questões sobre segurança e eficácia. O artigo analisa até que ponto estes produtos, vendidos como promotores de bem‑estar, sofrem o escrutínio regulatório semelhante ao dos medicamentos.

Num enquadramento histórico, apresenta-se o contraste entre suplementos, que não precisam de aprovação prévia de eficácia, e fármacos, que exigem testes rigorosos. A questão central é como evitar riscos para os consumidores sem sufocar o acesso a produtos legítimos.

A Plante Ashwagandha é destacada como exemplo recente. Em dinâmara, os extractos desta planta foram proibidos desde 2023 por potenciais efeitos adversos. A UE não autorizou alegações de saúde porque não houve avaliação pela EFSA.

Ao longo dos últimos cinco anos, o Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações da UE registou 27 notificações ligadas a ash­wagandha, levando vários países a reavaliarem os riscos associados à planta. Este dado alerta para lacunas de supervisão.

Outro caso histórico envolve comprimidos para emagrecer, da década de 1990, comercializados em Bruxelas. Ficou provado que a fórmula continha aristolóquias com ácido aristolóquico, tóxico para os rins e cancerígeno. Cerca de 1800 mulheres foram affectadas.

Cerca de uma centena desenvolveu falência renal, e o uso das plantas foi proibido na Europa e nos EUA no início do século. Os casos ilustram a diferença entre regulamentação de suplementos e de medicamentos.

Contexto em Portugal

Em Portugal, os suplementos são considerados géneros alimentícios. Em regra, apenas é necessária uma notificação à DGAV para irem ao mercado, sem avaliação prévia de eficácia ou segurança. A responsabilidade recai sobre o operador económico.

As autoridades podem atuar a posteriori, por meio de inspecções e análises da DGAV e da ASAE. Já os medicamentos exigem autorização de introdução no mercado, com avaliação prévia de qualidade, segurança e eficácia.

A vigilância segue vias distintas: retiradas no caso de suplementos decorrem de alertas de segurança ou recolhas voluntárias; nos medicamentos, há farmacovigilância estruturada que pode suspender ou revogar a autorização.

O texto termina sublinhando que os suplementos seguem normas de segurança alimentar com controlo prévio menos rigoroso que os medicamentos, cuja produção exige boas práticas de fabrico e inspeções regulares.

Este enquadramento leva à pergunta sobre a existência de um equilíbrio entre inovação, acesso e proteção do consumidor, mantendo a confiança no sistema regulatório.

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