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Atestados para carta de condução devem ser emitidos em consultas presenciais

Ordem dos Médicos defende atestados para carta de condução apenas em consultas presenciais; exceção para médico assistente com histórico clínico

Carta de condução
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  • A Ordem dos Médicos defende que os atestados médicos para obtenção ou revalidação da carta de condução devem, em regra, ser passados após consultas presenciais com os utentes.
  • A posição resulta de um parecer do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas, que aponta para a crescente emissão online sem a presença do utente.
  • A OM admite exceções apenas quando o médico assistente do utente possui o historial clínico ou quando lhe são fornecidas todas as informações clínicas essenciais.
  • A avaliação clínica deve ficar registada em plataformas informáticas, no setor público e também no privado e social.
  • A Ordem destaca que os atestados para carta de condução são centrais para a salvaguarda da segurança rodoviária.

A Ordem dos Médicos defende que, em regra, os atestados médicos para obtenção ou revalidação da carta de condução sejam emitidos após consultas presenciais com os utentes. A posição resulta de um parecer do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médica.

A OM argumenta que a avaliação clínica presencial garante uma análise mais completa das áreas relevantes para a condução. A emissão online de atestados sem o utente presente é considerada inadequada na maior parte dos casos.

O órgão consultivo aprovou o parecer, destacando a importância de registar a avaliação clínica em plataformas informáticas. A OM reforça que a carta de condução avalia idoneidade física e psicológica, contribuindo para a segurança rodoviária.

Exceções

A instituição admite exceção quando o médico é o assistente do utente e dispõe do histórico clínico, ou quando lhe são fornecidas as informações clínicas essenciais para a avaliação.

Nesta exceção, o médico pode emitir o atestado com base nesses dados, desde que haja documentação adequada e completa disponível no momento da avaliação.

Registo e fiscalização

A OM sublinha que a avaliação deve ficar devidamente registada em plataformas médicas, públicas, privadas e sociais, garantindo rastreabilidade e auditoria das informações.

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