- A Assembleia da República aprovou, em votação final global, o regime de simplificação administrativa proposto pelo Governo para acelerar a reconstrução de património e infraestruturas afetadas pelas tempestades Kristin.
- O regime foi aprovado com votos a favor de quase todas as bancadas, havendo abstenções do PCP e do Bloco de Esquerda; propostas de alteração do PS, IL e Livre foram discutidas em plenário, com apenas a do PS obtendo aprovação adicional.
- O PS conseguiu ampliar o regime a concelhos atingidos pelas tempestades, que não estavam originalmente abrangidos pela calamidade, incluindo Alcoutim, Monchique, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Sobral de Monte Agraço, entre outros.
- Entre as medidas, destacam-se o regime de expropriações urgentíssimas, obras em leito de cheia sem autorização prévia e dispensa de formalidades para abate de árvores, em certos casos sob supervisão de serviços de proteção civil.
- O diploma reforça procedimentos em património cultural, permite ocupação de domínio público para infraestruturas de reconstrução, prevê férias judiciais para contagem de prazos e aumenta em 25% as coimas por falsificação de documentos e falsas declarações.
O Parlamento aprovou, em votação final global, um regime de simplificação administrativa proposto pelo Governo, com objetivo de acelerar a reconstrução após as tempestades. A medida permite remover entraves e reduzir prazos para concorrer à reabilitação do património municipal afetado.
A proposta passou na generalidade na sessão plenária desta quarta-feira, com o voto favorável de todas as bancadas, exceção feita ao PCP e ao Bloco de Esquerda, que abstiveram-se. Propostas avocadas de PS, IL e Livre foram avaliadas no plenário.
O PS viu aprovada a ampliação do regime a municípios atingidos pelas tempestades, incluindo Alcoutim, Monchique, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Sobral de Monte Agraço, entre outros. O PSD e CDS-PP opuseram-se a algumas alterações.
Medidas-chave do regime
Pelo texto final, surge o regime de expropriações urgentíssimas quando indispensáveis à reconstrução de infraestruturas e equipamentos danificados, com apuramento de indemnização.
A norma autoriza obras em leito de cheia sem autorização, mediante comunicação prévia, e dispensa o abate de árvores do domínio público e privado, salvo exceções para espécies protegidas com intervenção dos serviços de proteção civil.
O regime dispensa parecer prévio da administração do património cultural para intervenções de reconstrução em vias de classificação, mantendo parecer vinculativo para imóveis classificados com prazo de 15 dias.
Por ocupação do domínio público é admitida a instalação de infraestruturas de apoio à reconstrução sem autorização prévia, e há contagem de prazos processuais conforme férias judiciais.
Além disso, o diploma prevê o aumento de 25% nas coimas por falsificação de documentos e por falsas declarações. Essas mudanças entram em vigor conforme o texto aprovado.
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