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França aprova lei que cria direito à morte assistida

Parlamento francês aprova o direito à morte assistida; a autoadministração passa a ser regra e o Senado manterá a avaliação final se houver desacordo

Foto: Paulo Cunha/Lusa
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  • A Assembleia Nacional francesa aprovou o projeto de lei que cria o direito à morte assistida; o Senado terá de analisar o texto, onde a maioria é conservadora e já o rejeitou na primeira leitura.
  • A votação final, com 299 votos a favor e 226 contra, manteve alterações defendidas pelo Governo para restabelecer a autoadministração da substância letal como regra, com a administração por profissional de saúde apenas como exceção.
  • O paciente passa a administrar a substância, salvo se estiver fisicamente incapaz de o fazer; nesse caso, um médico ou enfermeiro pode intervir.
  • Foi também reiterada a definição de sofrimento necessária para o acesso ao procedimento, aclarando que o sofrimento psicológico por si só não pode justificar a morte assistida.
  • Mantêm-se os critérios de elegibilidade, o procedimento colegial para análise dos pedidos e a cláusula de objeção de consciência; a lei inclui ainda um texto de reforço dos cuidados paliativos e a criação de casas de apoio entre o domicílio e o hospital.

A Assembleia Nacional Francesa aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que cria o direito à morte assistida. A votação marcou a conclusão de um debate social que se prolonga há anos, apesar de resistência no Senado.

Na votação final, o diploma obtive 299 votos a favor e 226 contra. Face a alterações, os deputados restabeleceram a autoadministração da substância letal como regra, com a administração por profissional de saúde como exceção.

A norma permite que o doente administre a substância, salvo incapacidade física, caso em que médico ou enfermeiro pode administrá-la. Também ficou definida a necessidade de sofrimento real para justificar o acesso ao procedimento.

O autor do projeto, Olivier Falorni, criticou a fórmula que define o sofrimento, afirmando que cria uma hierarquia entre os tipos de sofrimento. Mantêm-se critérios de elegibilidade, o procedimento colegial de avaliação e a cláusula de objeção de consciência.

A aprovação ocorreu conjuntamente com um texto que reforça os cuidados paliativos e prevê casas de apoio entre o domicílio e o hospital. Caso haja desacordo entre as câmaras, o Governo pode recorrer a mecanismos que dão à Assembleia Nacional a última palavra após nova leitura.

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