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Governo convoca Concertação Social para 3 de março após áreas de conciliação

Governo convoca Concertação Social para 3 de março, após avanços técnicos em parentalidade, inteligência artificial e novas tecnologias; lei laboral será apresentada ao parlamento com ou sem acordo

Maria do Rosário Palma Ramalho
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  • Governo convoca a Concertação Social para se reunir a 3 de março, após avaliação de áreas de conciliação na discussão da lei laboral.
  • A ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, disse que já houve algumas áreas de conciliação, especialmente em parentalidade, inteligência artificial e novas tecnologias, mas apenas a nível técnico.
  • A reunião desta segunda-feira com a UGT e confederações empresariais serviu para avaliar os resultados das reuniões técnicas realizadas nos últimos 15 dias.
  • O processo está ainda na fase de aproximação de posições; o Governo vai apresentar uma proposta de lei ao parlamento com ou sem acordo, incluindo contributos considerados úteis.

O Governo convocou a Concertação Social para 3 de março, após identificar áreas de conciliação na discussão da lei laboral. A informação foi dada pela ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, que confirmou avanços.

Na sequência de uma reunião com a UGT e as confederações empresariais, a ministra disse que a sessão serviu para avaliar os resultados das reuniões técnicas realizadas nos últimos 15 dias.

Entre as áreas de conciliação indicadas pela governante estão parentalidade, inteligência artificial e novas tecnologias. Contudo, o entendimento técnico permanece no plano da conciliação, não passando ainda para consenso.

O Governo pretende apresentar uma proposta de lei ao parlamento com ou sem acordo na Concertação Social. Mesmo na ausência de entendimento, o documento deverá incorporar contributos considerados úteis pelo Executivo.

Próximos passos

A reunião marcada para 3 de março reforça a tentativa de alinhamento entre Governo, trabalhadores e empresas. O objetivo é aproximar posições e permitir um debate formal sobre as alterações à lei laboral.

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