- O vereador da Maia, Hernâni Ribeiro, foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto a dois anos de prisão, suspensa na execução por igual período, por peculato, após recurso do Ministério Público.
- O tribunal considerou provado que apresentou 41 faturas de refeições pessoais como se fossem despesas de serviço para reembolso pelos Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento (SMEAS) da Maia, onde era vogal.
- Além disso, adquiriu para uso pessoal um iPhone e um iPad.
- Em primeira instância, o Tribunal de Matosinhos tinha absolvido os arguidos, entendendo que as faturas não correspondiam a despesas de serviço, e a defesa sustentava que o peculato se aplica a quem desempenha funções políticas.
- O acórdão do Tribunal da Relação do Porto fundamenta a condenação tendo em conta que os arguidos ocupavam “alto cargo público” no SMEAS, não como presidente da câmara ou vereadores, mas como membros nomeados para o Conselho de Administração.
Hernâni Ribeiro, vereador da Câmara da Maia, foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto a dois anos de prisão, suspensa na execução por igual período, por peculato. O caso envolve reembolso de despesas com refeições e aquisição de equipamento pessoal.
O Ministério Público recorreu da absolvição em primeira instância. Em Matosinhos, ficou provado que algumas faturas não correspondiam a despesas de serviço, mas a defesa sustentou que o crime de peculato só se aplica a quem tem funções políticas.
A Relação do Porto decidiu manter a condenação, considerando que os arguidos exerciam funções públicas no SMEAS como membros nomeados para o Conselho de Administração, e não apenas como simples utilizadores.
Contexto e desdobramentos
O caso envolve a apresentação de 41 faturas de refeições pessoais como despesas de serviço para reembolso pelo SMEAS da Maia, assim como a aquisição de um iPhone e de um iPad para uso pessoal. A decisão de junho de 2023 já tinha sido de absolvição parcial em Matosinhos.
A defesa pode recorrer novamente, mas, pelo momento, o Tribunal da Relação do Porto fixou a pena de dois anos, suspensa, por igual período, mantendo o enquadramento de peculato.
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