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Presidente da ULS Santo António no Porto julgado pelo TC em Abril

Presidente da ULS Santo António enfrenta julgamento no Tribunal de Contas em Abril, após IGAS apontar irregularidades na contratação de serviços

IGAS detectou o desrespeito e violação das regras da contratação pública, previstas no Código dos Contratos Públicos por parte do Hospital de Santo António no Porto
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  • O presidente da Unidade Local de Saúde de Santo António (ULS de Santo António), no Porto, e membros do conselho de administração vão a julgamento no Tribunal de Contas em abril por alegadas irregularidades na contratação de serviços.
  • A audiência, requerida pelo Ministério Público, está marcada para 22 de abril, às 9h30.
  • São julgados o presidente da ULS, Paulo Barbosa; o director clínico, José Barros; as vogais executivas Beatriz Duarte e Rita Veloso; e o antigo enfermeiro-diretor Alfredo Alves.
  • O julgamento decorre após o MP ter analisado um relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), baseado numa denúncia sobre ilegalidades nas regras de contratação pública na ULS.
  • A IGAS concluiu irregularidades na adjudicação de serviços, com falhas de fundamentação da urgência, do valor do contrato e de peças do procedimento; foram apresentadas três recomendações e a verificação da implementação ainda está em curso.

O presidente da Unidade Local de Saúde (ULS) de Santo António, no Porto, vai a Tribunal de Contas em Abril. O julgamento envolve alegadas irregularidades na contratação de serviços, após análise de um relatório da IGAS pedido pelo Ministério Público (MP).

Paulo Barbosa, presidente da ULS, o director clínico José Barros, as vogais executivas Beatriz Duarte e Rita Veloso, e o antigo enfermeiro-diretor Alfredo Alves são os arguidos. O MP é o requerente do processo.

A audiência está marcada para 22 de Abril, às 9h30, no Tribunal de Contas. O caso resulta de um ação de responsabilidade financeira após relatório da IGAS homologado a 28 de Março de 2025.

Contexto e irregularidades identificadas

A IGAS identificou não conformidades na contratação pública, com violação do Código dos Contratos Públicos. Ainda assim, não havia fundamentação de urgência nem de valor do contrato.

Entre as falhas, aponta-se a ausência de peças do procedimento, como convite à apresentação de propostas e caderno de encargos. A IGAS sublinha que a decisão de contratar não consta do procedimento concursal e não teve fundamentação adequada.

O relatório inclui três recomendações para assegurar o cumprimento integral das regras de contratação pública. A verificação da implementação dessas medidas está em curso.

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