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Ordem alerta limitações na prescrição de medicamentos e sensores para diabetes

Ordem dos Médicos alerta que a portaria, limitando a prescrição a quatro especialidades, impede renovação terapêutica de doentes estáveis com diabetes

Também a Sociedade Portuguesa de Cardiologia e a Sociedade Portuguesa do Acidente Vascular Cerebral mostraram-se, no ano passado, em desacordo com a portaria
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  • A Ordem dos Médicos denuncia barreiras no acesso a medicamentos e sensores para diabetes criadas por uma portaria que definiu o regime de comparticipação no ano passado.
  • A portaria restringe a prescrição a quatro especialidades: endocrinologia e nutrição, medicina interna, pediatria e medicina geral e familiar.
  • O limite impede que doentes clinicamente estabilizados possam renovar terapêutica no seguimento regular, mesmo já diagnosticados.
  • A Ordem apela à revisão urgente da portaria que abrange fármacos análogos GLP-1 e o sensor para determinação de glicose intersticial.
  • São indicadas barreiras desnecessárias e constrangimentos organizacionais num sistema já sob pressão.

A Ordem dos Médicos alerta para barreiras no acesso a tratamentos de diabetes criadas por uma portaria que limitou a prescrição de certos fármacos e sensores. A norma restringe a prescrição a quatro especialidades e pode impedir a renovação terapêutica em seguimento regular.

A restrição aplica-se a fármacos análogos GLP-1 e ao sensor utilizado para determinação de glicose intersticial. A medida vale para Portugal, afetando pacientes já diagnosticados que necessitam de acompanhamento contínuo.

Segundo a Ordem, as limitações agravam constrangimentos organizacionais num sistema de saúde já sob pressão, dificultando o acesso a tratamentos para quem está clinicamente estável. A instituição apela a uma revisão urgente da portaria.

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