- A proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior entra em vigor neste sábado em Lisboa, entre as 23:00 e as 08:00 do dia seguinte, de domingo a quinta-feira, e entre as 24:00 e as 08:00 às sextas, sábados e vésperas de feriado.
- A medida aplica-se a estabelecimentos agrupados nos tipos I a VI do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Lisboa.
- Exceções: consumo no interior dos estabelecimentos ou em esplanadas licenciadas (no horário de funcionamento) e vendas na modalidade entrega ao domicílio; não se aplica durante as Festas de Lisboa.
- Violações podem acarrear contraordenação entre 150 e 1.000 euros para pessoas singulares e entre 350 e 3.000 euros para pessoas coletivas; fiscalização compete à Polícia Municipal de Lisboa e às forças de segurança.
- A Câmara aprovou a medida com alterações de várias forças políticas; prevê-se um relatório sobre a execução no prazo de seis meses pelos órgãos competentes.
A partir deste sábado entra em vigor, em Lisboa, a proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior dos estabelecimentos da cidade. A norma obriga a interrupção entre as 23:00 e as 08:00, de domingo a quinta-feira, e entre as 24:00 e as 08:00, à sexta-feira, sábado e vésperas de feriado. O objetivo é reduzir ruído e salvaguardar o descanso dos moradores.
A Câmara de Lisboa aprovou a medida há cerca de um mês, indicando que entraria em vigor 30 dias após a publicação no Boletim Municipal, o que ocorreu a 15 de janeiro. A nova regra aplica-se a todo o território municipal, abrangendo locais como restaurantes, cafés, bares, discotecas, casas de fado, salas de espetáculos, cinemas, casinos, hotéis, postos de combustível e lojas de conveniência.
A proibição vincula-se aos estabelecimentos classificados nos grupos I a VI do Regulamento dos Horários de Funcionamento do Concelho. A medida visa equilibrar a vida nocturna com o direito ao descanso dos residentes, especialmente nas áreas com maior concentração de atividades.
Exceções e fiscalização
Entre as exceções, mantém-se o consumo no interior dos estabelecimentos e, quando permitido, em esplanadas licenciadas, desde que respeitado o horário de funcionamento. Vendas na modalidade de entrega ao domicílio também continuam permitidas. Durante as Festas de Lisboa, a norma não se aplica.
A violação caracteriza contraordenação: de 150 a 1.000 euros para pessoas singulares e de 350 a 3.000 euros para pessoas coletivas. A fiscalização cabe à Polícia Municipal de Lisboa e às forças de segurança, que atuam para assegurar o cumprimento.
A Câmara descreve a medida como preventiva, válida até a alteração do Regulamento de Horários de Funcionamento, processo que já decorre desde o anterior mandato. O Conselho de Acompanhamento da Vida Noturna deve apresentar um relatório em seis meses sobre a execução da medida.
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