- O Parlamento vai discutir na generalidade um diploma do PSD que visa regular o acesso de menores entre 13 e 16 anos às redes sociais, exigindo consentimento parental expresso verificado.
- A proposta define 16 anos como idade mínima para acesso autónomo, sendo que entre os 13 e os 16 anos o acesso exige consentimento dos pais ou representantes legais. A criação de contas para menores até aos 13 fica indisponível.
- As plataformas deveriam implementar funcionalidades para evitar exposição a violência, conteúdos sexuais precoces, jogos aditivos, vídeos e imagens manipuladas, com verificação da idade via Chave Móvel Digital ou mecanismo equivalente.
- A fiscalização caberia à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), em articulação com a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE), com coimas até dois milhões de euros ou 2% do volume de negócios mundial.
- O PSD pretende ouvir a sociedade civil e outros setores no debate de hoje e prevê a formulação de contributos; se aprovado, o diploma poderá entrar em vigor em semanas ou meses, abrangendo plataformas como Instagram, Facebook e TikTok, mas não o WhatsApp.
Parágrafo 1
O Parlamento deverá discutir nesta quinta-feira na generalidade um diploma do PSD que regula o acesso de menores de 16 anos às redes sociais, exigindo consentimento parental para utilizadores entre 13 e 16 anos. A proposta pretende bloquear o acesso livre a plataformas e aumentar as garantias de verificação de idade.
Parágrafo 2
Segundo a proposta, a idade mínima para acesso autónomo fica fixada em 16 anos; entre 13 e 16 anos apenas com consentimento expresso e verificado pelos pais ou representantes legais. A medida visa regular a presença das crianças nas redes sociais.
Parágrafo 3
O texto é apresentado pelo PSD como um processo de participação pública, com possibilidades de contribuições da sociedade civil e de outros partidos. O deputado Paulo Marcelo destaca que não se trata de proibir, mas de oferecer ferramentas para um uso mais responsável.
Parágrafo 4
O diploma exige que plataformas para menores entre 13 e 16 anos apresentem mecanismos para evitar conteúdos de violência, sexualização precoce, jogos viciantes e conteúdos manipulados. A discussão decorre num contexto de decisões regulatórias sobre privacidade digital.
Conteúdo do diploma e mecanismos de verificação
Parágrafo 5
Entre as regras, a criação de contas para menores até aos 13 anos fica proibida; entre 13 e 16 anos, o acesso depende de uma identificação que utilize a Chave Móvel Digital ou outra verificação equivalente. O objetivo é facilitar o controlo parental.
Parágrafo 6
O PSD aponta que a fiscalização ficará a cargo da Anacom e da CNPD, com articulação com a ARTE. As entidades podem emitir orientações e aplicar coimas de até dois milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual mundial, conforme o impacto.
Parágrafo 7
Caso o diploma avance, o alcance abrangerá redes como Instagram, Facebook e TikTok. Plataformas de mensagens diretas, como o WhatsApp, não ficariam necessariamente sujeitas às mesmas regras, conforme a leitura da proposta.
Parágrafo 8
O PSD já disponibilizou um canal de participação pública, através do correio eletrónico criancas.digitais@psd.parlamento.pt, para recolher contributos de cidadãos, pais, professores e especialistas. O objetivo é acelerar a redação final da lei.
Parágrafo 9
Paulo Marcelo destacou que o debate de hoje marca o início de um processo, com auscultação de vários agentes. A ideia é ter uma lei em vigor em poucas semanas ou meses, sujeita a adaptação segundo os contributos recebidos.
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