- Quem perdeu o cartão de cidadão ou ficou com ele inutilizado devido à tempestade Kristin pode renová-lo sem custos.
- A isenção de taxas aplica-se a perdas comprovadas imputáveis ao mau tempo, e também ao bilhete de identidade vitalício em casos de perda, extravio ou inutilização.
- Os pedidos de renovação devem ser apresentados até 31 de março; a portaria entra em vigor a 28 de janeiro.
- Estão abrangidos vários concelhos, incluindo Leiria, Coimbra e Santarém, entre outros identificados pela calamidade provocada pela tempestade.
- O Governo mantém atenção à extensão dos danos e a possíveis evoluções de outros fenómenos adversos, como cheias e deslizamentos.
Quem perdeu o cartão de cidadão devido à tempestade Kristin pode renovar sem custos. A medida, publicada em Diário da República, aplica-se apenas a perdas comprovadas causadas pelo mau tempo. O pedido de renovação deve ser feito até ao final de março.
A portaria, assinada pela secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa Machado, prevê a isenção de taxas pela renovação do cartão de cidadão perdido, extraviado ou inutilizado, desde que o motivo seja imputável aos fenómenos adversos ocorridos nos concelhos abrangidos pela calamidade. A lista de municípios inclui dezenas de localidades, entre Abrantes, Leiria, Coimbra e Santarém.
A isenção estende‑se também ao bilhete de identidade vitalício. Quem perdeu esse documento pode pedir uma segunda via nos casos de perda, extravio ou inutilização motivados pela tempestade.
Âmbito da isenção
Os pedidos devem ser apresentados até 31 de março. A portaria entra em vigor a 28 de janeiro, data em que Kristin causou estragos principalmente nos distritos de Leiria, Coimbra e Santarém.
Condições e confirmação
A autoridade lembra que a isenção é aplicável apenas quando a perda for comprovadamente imputável aos fenómenos adversos. O Governo mantém vigilância sobre a extensão dos danos e sobre eventuais novas ocorrências relacionadas com precipitação e ventos fortes.
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