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MP francês solicita confirmação de proibição de cargos públicos a Le Pen

MP francês pede confirmação, em segunda instância, da inibição de cinco anos de cargos públicos a Marine Le Pen por desvio de fundos do Parlamento Europeu

MP francês pede confirmação de proibição de ter cargos públicos a Le Pen
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  • O Ministério Público francês pediu, em segunda instância, a confirmação da inibição de cinco anos de cargos públicos para Marine Le Pen, sem aplicação imediata, e a prisão de quatro anos com um ano efetivo, além de uma coima de 100 mil euros, no recurso relativo ao caso dos “assistentes dos eurodeputados da Frente Nacional”.
  • Le Pen e outras dez pessoas foram condenadas em primeira instância, em março de 2025, por desvio de fundos do Parlamento Europeu para financiar o partido União Nacional (RN).
  • A defesa pediu que a inibição não fosse imediata e que a pena de prisão com monitorização electrónica fosse reduzida para apenas um ano; Le Pen deixou o tribunal sem declarações.
  • A inibição de cargos públicos, se mantida, impediria que Le Pen se candidatasse à presidência de França, a menos que a decisão de recurso seja revertida no veredicto previsto para o verão.
  • Os procuradores criticaram o esquema de financiamento ilegal, alegando que o Parlamento Europeu é financiado com impostos de cidadãos da França e da UE, e que o facto de Le Pen ser eleita não a exime da responsabilidade.

O Ministério Público francês pediu em segunda instância a confirmação da condenação de Marine Le Pen, líder da antiga Frente Nacional, por desvio de fundos comunitários. A pena inclui a inibição de exercer cargos públicos por cinco anos, com a nulidade de candidatura durante esse período, e uma punição adicional de quatro anos de prisão, sendo apenas um ano efetivo com monitorização electrónica, acompanhado de uma multa de 100 mil euros. O recurso decorre em Paris.

A acusação chegou após a primeira decisão, que condenou Le Pen em março de 2025, juntamente com cerca de 20 colaboradoras e colaboradores do partido, atualmente denominado União Nacional (RN). O veredito baseou-se no uso de assistentes parlamentares para atividades diretamente ligadas ao partido, em detrimento de funções na Assembleia Europeia.

Durante a audiência, os procuradores defenderam que a inibição de cargos públicos não podia ser adiada e que a pena de prisão com pulseira eletrónica devia manter-se em apenas um ano, em vez de dois. Le Pen abandonou o tribunal sem apresentar declarações, após ouvir uma defesa que descreveu o caso como involuntário e sem intenção de desviar fundos.

O tribunal de primeira instância já tinha reconhecido um fluxo de financiamento ilegal herdado de Jean-Marie Le Pen, com prejuízos ao Parlamento Europeu superiores a quatro milhões de euros. O caso insere-se num esquema para financiar o partido com fundos europeus, apesar de dificuldades financeiras da altura.

Os procuradores apelaram à responsabilização dos envolvidos, salientando que ser eleito por sufrágio universal não isenta de cumprimento da lei. Durante o julgamento de recurso, justificou-se a defesa de Le Pen, afirmando desconhecimento e boa-fé, e alegando que as ações foram públicas e não denúncia prévia do Parlamento Europeu.

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