- O Governo vai pagar 1.876,30 euros por cada cama intermédia no setor social que liberte camas hospitalares ocupadas com internamentos sociais.
- O valor é 10% superior ao custo médio de uma vaga numa estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI).
- Quase 2.800 utentes estavam internados em hospitais públicos, a meio de janeiro, à espera de resposta social ou de vaga em cuidados continuados.
- Foram criadas quatrocentas vagas de internamento social em novas unidades intermédias, aumentando para além das mais de cinco-centenas já existentes.
- As vagas podem ser afetas pelo Instituto da Segurança Social, criando unidades intermédias autónomas (20 utentes, com permanência de seis meses) ou convertendo vagas existentes; são mantidas reservadas com 40% da comparticipação financeira durante seis meses.
O Governo anunciou que vai pagar 1.876,30 euros por cada cama intermédias no setor social que liberte camas nos hospitais ocupadas por internamentos sociais. O montante foi definido pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e divulgado num comunicado.
O valor corresponde a 10% acima do custo médio de uma vaga numa estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI) e foi acordado em reunião com a Comissão Permanente do Setor Social e Solidário, que reúne representantes do sector.
Quase 2.800 utentes estavam internados nos hospitais públicos a meio de janeiro, à espera de resposta social ou de vaga em cuidados continuados, de acordo com dados da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS).
Contexto das medidas
Há duas semanas o Governo anunciou a criação de 400 vagas de internamento social em novas unidades intermédias, contratualizadas com entidades do setor social e solidário. Estas vagas destinam-se a pessoas com alta clínica que ainda não podem ser encaminhadas para respostas permanentes.
As 400 vagas somam-se às mais de 500 já existentes. A portaria publicada a 20 de janeiro prevê, no prazo de três meses, que entidades com vagas integradas em respostas sociais contratualizadas peçam ao Instituto da Segurança Social (ISS) a afetação das vagas.
As vagas podem ser criadas como unidades intermédias autónomas para 20 utentes, com duração transitória de seis meses, ou convertidas em camas intermédias a partir de vagas já existentes em respostas sociais. Sempre que possível, deve privilegiar-se o regresso do utente ao domicílio com apoios.
Se o regresso ao domicílio não for viável, deve optar-se pela acolhimento em resposta social adequada. Em casos sem vaga imediata, pode recorrer-se a unidades intermédias em estruturas de acolhimento preexistentes, como exceção transitória.
A portaria esclarece que, mesmo que as vagas contratualizadas não estejam a ser usadas, devem manter-se reservadas. Há direito ao pagamento de 40% do valor da comparticipação financeira previsto, por um período de seis meses.
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