- O Governo aprovou um regime alternativo de aprendizagem com tutor para a categoria B, que deve estar registado e pode transmitir ensinamentos de pais para filhos ou avós para netos, desde que o tutor seja portador de carta de condução.
- As escolas de condução mantêm o papel essencial e o exame final, e passam a decidir se são necessárias aulas complementares aos aprendizes.
- A Associação Nacional de Escolas de Condução (ANIECA) acusa o diploma de retrocesso em termos de segurança, mas o ministro garantiu que a segurança está assegurada e que o tutor já estava previsto na lei.
- A ANIECA lembrou que o modelo é baseado em referências internacionais, destacando que nos EUA a taxa de mortalidade rodoviária é superior e que a Noruega já afastou a condução acompanhada; na Europa, há regimes com entre 1.500 e 3.000 quilómetros de condução acompanhada.
- Além do tutor, o Governo clarificou regimes de habilitação, permitiu exames em língua estrangeira para todas as categorias e alinhou o reconhecimento de cartas estrangeiras com o período de autorização de residência.
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, medidas para alterar o ensino de condução em Portugal. A principal inovação cria um regime alternativo de aprendizagem com tutor, registado, que permite transmitir ensinamentos entre familiares. O único requisito para o tutor é possuir carta de condução.
A medida aplica-se apenas à categoria B, que abrange automóveis ligeiros. O objetivo é materializar aspetos já previstos na legislação nacional e europeia, assegurando as componentes de segurança associadas à condução com tutor. O diploma mantém a função de avaliação das necessidades de formação adicional pelas escolas de condução.
A ANIECA criticou a medida, referindo retrocesso na segurança rodoviária e associando-a a erros estratégicos na sinistralidade. O ministro das Infraestruturas e Habitação assegurou que o papel das escolas de condução e o exame final não serão eliminados, cabendo às escolas decidir se são necessárias aulas complementares.
Regime de tutor e impactos
A associação adianta que a decisão terá impacto no custo e na gestão de frotas das escolas de condução, que passam a poder partilhar veículos para reduzir despesas. O ministro reiterou que o tutor já estava previsto na lei e que a nova fórmula não compromete a supervisão e os escrutínios dos exames.
A ANIECA indica ainda que houve várias reuniões técnicas e pedidos de audiência que não obtiveram resposta satisfatória. O Governo afirma que a segurança rodoviária continua a receber prioridade, sem criar cenários artificiais que aumentem a sinistralidade.
Contexto europeu e operacional
A associação compara o modelo com experiências internacionais, referindo que nos Estados Unidos a taxa de mortalidade é maior em estradas com tutor. Em vários países europeus com regimes de condução acompanhada, exigem-se milhares de quilómetros de prática, o que Portugal não revela ainda. O Governo não detalhou o número de quilómetros propostos.
Miguel Pinto Luz apontou ainda a clarificação da partilha e locação de veículos entre escolas, o que deve reduzir custos e ampliar a flexibilidade. Foi anunciada a unificação da legislação relativa a habilitações, tornando o regime mais claro, e a possibilidade de exames em língua estrangeira para todas as categorias.
A governança do processo mantém o foco na segurança rodoviária, com a garantia de que o tutor não substitui o papel das escolas de condução nem os exames finais, e que as regras de supervisão permanecem em vigor. O diploma entra em vigor conforme o calendário legislativo.
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