- O Governo suspende, até 31 de janeiro, a exigência de demonstrar não ter dívidas fiscais à Segurança Social para receber o subsídio social de mobilidade (SSM).
- A suspensão visa avaliar a medida em conjunto com os governos regionais e a aplicação da nova plataforma, que deverá entrar em operação gradualmente até junho.
- Os voos de ida e volta realizados até 30 de janeiro continuam a ser pagos pelos CTT, sem exigir a prova de ausência de dívidas.
- A polémica ficou evidente com a oposição entre o Governo central e os governos regionais dos Açores e da Madeira, que defendem o fim da condição de não-dívida para acesso ao SSM.
- A decisão segue as críticas expressas e envolve um debate político sobre cooperação entre o Governo central, as regiões autónomas e o impacto na coesão territorial.
O Governo decidiu suspender, até 31 de janeiro, a exigência de demonstrar ausência de dívidas fiscais à Segurança Social para aceder ao subsídio social de mobilidade (SSM) destinado a residentes nas regiões ultraperiféricas dos Açores e da Madeira. A moratória visa avaliar a medida em conjunto com os governos regionais.
Em comunicado conjunto do Ministério das Finanças e do Ministério das Infra-estruturas, o Executivo explica que o adiamento permite avaliar a aplicação da medida antes da plena operação da nova plataforma de pedidos. O processamento de pagamentos via nova plataforma não estará disponível nos primeiros dias.
Assim, os voos de ida e volta realizados até 30 de janeiro continuarão a ser pagos pelos CTT, sem exigir a não existência de dívidas. A criação de uma plataforma eletrónica facilita pedidos desde 7 de janeiro, com operacionalização gradual até junho, segundo o Governo.
Nova plataforma e regime do SSM
O novo regime, implementado em março de 2025, estabeleceu um modelo único para simplificar, tornar mais eficiente e igualizar o tratamento entre regiões autónomas. O SSM permite pedir o apoio logo após a compra da viagem, o que reduz o tempo de reembolso.
A polémica centrou-se justamente na necessidade de provar ausência de dívidas para ter direito ao subsídio. A Assembleia dos Açores aprovou, por unanimidade, uma anteproposta para revogar essa exigência, argumentando que o acesso a um preço justo não pode depender da situação contributiva.
A Madeira também contestou a medida, defendendo o fim da condição de não-dívida. Partidos com assento na Assembleia da República, incluindo o PS, já falaram em necessidade de revisão. O Governo afirmou que a avaliação visa equilíbrio entre regiões.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, já afirmou que não é justo atribuir apoios a cidadãos que não cumprem obrigações com o Estado. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma com alterações, reconhecendo dúvidas sobre a obrigatoriedade, mas ressalvando a importância para as regiões autónomas.
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