Em Alta futeboldesportointernacionaispessoasnotícia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Câmara de Lisboa aprova proibição de venda de álcool para consumo no exterior

Lisboa aprova proibição da venda de bebidas para consumo no exterior entre as 23:00 e as 08:00, domingo a quinta-feira, com exceções e entregas ao domicílio

Telinha
Por
Photo
0:00
Carregando...
0:00
  • A Câmara de Lisboa aprovou a proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior em toda a cidade, das 23:00 de domingo a quinta-feira, até às 08:00 do dia seguinte, e entre as 24:00 e as 08:00 à sexta-feira, sábado e véspera de feriado.
  • A medida aplica-se a estabelecimentos dos grupos I a VI do regulamento municipal e visa reduzir o ruído e proteger o direito ao descanso.
  • Existem exceções: consumo no interior do estabelecimento ou em esplanadas licenciadas, bem como entregas ao domicílio; também não se aplica durante as Festas de Lisboa.
  • A entrada em vigor será 30 dias após a publicação e a Câmara prevê concluir, até ao final do primeiro trimestre, a harmonização entre o Regulamento de Ruído e o Regulamento de Horários.
  • O incumprimento pode implicar coima entre 150 e 1.000 euros para pessoas singulares e entre 350 e 3.000 euros para pessoas coletivas, com fiscalização pela Polícia Municipal e forças de segurança.

A Câmara de Lisboa aprovou a proibição da venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior em toda a cidade. A medida entra em vigor a partir das 23:00 de domingo a quinta-feira, com o objetivo de reduzir ruído e assegurar o descanso dos residentes.

A decisão foi tomada em reunião do executivo municipal, na qual a proposta contou com o apoio da maioria PSD/CDS-PP/IL, PS e Chega. PCP e Livre abstiveram-se, BE votou contra. A proposta foi subscrita pelo vereador da Economia, Diogo Moura (CDS-PP).

A medida aplica-se a estabelecimentos da cidade, entre os quais restaurantes, cafés, bares, discotecas, casas de fado, salas de espetáculos, cinemas, hotéis e lojas de conveniência. O regime é válido até das 23:00 às 08:00, de domingo a quinta-feira, e das 24:00 às 08:00 às sextas, sábados e vésperas de feriado.

Exceções e prazos

O consumo no interior dos estabelecimentos e em esplanadas licenciadas continua permitido, desde que dentro do horário de funcionamento. Vendas por entrega ao domicílio também ficam autorizadas. A Câmara prevê exceções especiais para as Festas de Lisboa, em junho.

A proposta prevê harmonizar o Regulamento Municipal com o Regulamento de Horários, com conclusão até ao fim do primeiro trimestre. O objetivo é definir zonas onde não se aplica a medida e implementar mitigação de ruído.

Implementação e fiscalização

O regime entra em vigor 30 dias após a publicação em Boletim Municipal. O Conselho de Acompanhamento da Vida Noturna deverá apresentar um relatório de execução no prazo de seis meses.

A violação das regras pode implicar contraordenações entre 150 e 1 000 euros para pessoas singulares, e 350 a 3 000 euros para pessoas coletivas. A fiscalização ficará a cargo da Polícia Municipal e de forças de segurança.

Contexto e posição do município

A medida insere-se na revisão de 2016 do Regulamento de Horários da cidade, que já dividiu Lisboa em zonas com horários diferentes. O presidente da Câmara, Carlos Moedas (PSD), destaca a preocupação com o descanso em áreas residenciais.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais