- A Câmara de Lisboa aprovou a proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior em toda a cidade, das 23:00 de domingo a quinta-feira, até às 08:00 do dia seguinte, e entre as 24:00 e as 08:00 à sexta-feira, sábado e véspera de feriado.
- A medida aplica-se a estabelecimentos dos grupos I a VI do regulamento municipal e visa reduzir o ruído e proteger o direito ao descanso.
- Existem exceções: consumo no interior do estabelecimento ou em esplanadas licenciadas, bem como entregas ao domicílio; também não se aplica durante as Festas de Lisboa.
- A entrada em vigor será 30 dias após a publicação e a Câmara prevê concluir, até ao final do primeiro trimestre, a harmonização entre o Regulamento de Ruído e o Regulamento de Horários.
- O incumprimento pode implicar coima entre 150 e 1.000 euros para pessoas singulares e entre 350 e 3.000 euros para pessoas coletivas, com fiscalização pela Polícia Municipal e forças de segurança.
A Câmara de Lisboa aprovou a proibição da venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior em toda a cidade. A medida entra em vigor a partir das 23:00 de domingo a quinta-feira, com o objetivo de reduzir ruído e assegurar o descanso dos residentes.
A decisão foi tomada em reunião do executivo municipal, na qual a proposta contou com o apoio da maioria PSD/CDS-PP/IL, PS e Chega. PCP e Livre abstiveram-se, BE votou contra. A proposta foi subscrita pelo vereador da Economia, Diogo Moura (CDS-PP).
A medida aplica-se a estabelecimentos da cidade, entre os quais restaurantes, cafés, bares, discotecas, casas de fado, salas de espetáculos, cinemas, hotéis e lojas de conveniência. O regime é válido até das 23:00 às 08:00, de domingo a quinta-feira, e das 24:00 às 08:00 às sextas, sábados e vésperas de feriado.
Exceções e prazos
O consumo no interior dos estabelecimentos e em esplanadas licenciadas continua permitido, desde que dentro do horário de funcionamento. Vendas por entrega ao domicílio também ficam autorizadas. A Câmara prevê exceções especiais para as Festas de Lisboa, em junho.
A proposta prevê harmonizar o Regulamento Municipal com o Regulamento de Horários, com conclusão até ao fim do primeiro trimestre. O objetivo é definir zonas onde não se aplica a medida e implementar mitigação de ruído.
Implementação e fiscalização
O regime entra em vigor 30 dias após a publicação em Boletim Municipal. O Conselho de Acompanhamento da Vida Noturna deverá apresentar um relatório de execução no prazo de seis meses.
A violação das regras pode implicar contraordenações entre 150 e 1 000 euros para pessoas singulares, e 350 a 3 000 euros para pessoas coletivas. A fiscalização ficará a cargo da Polícia Municipal e de forças de segurança.
Contexto e posição do município
A medida insere-se na revisão de 2016 do Regulamento de Horários da cidade, que já dividiu Lisboa em zonas com horários diferentes. O presidente da Câmara, Carlos Moedas (PSD), destaca a preocupação com o descanso em áreas residenciais.
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