- O Chega vai apresentar uma alteração ao Decreto‑Lei que regula o Subsídio Social de Mobilidade (SSM), contestando o tratamento dos residentes nos Açores e na Madeira como “cidadãos de segunda”.
- A deputada Ana Martins defende que as novas regras obrigam regularizar dívidas junto da Finanças e da Segurança Social para receber o reembolso das passagens, qualificando a medida de “hipócrita”.
- O partido quer manter canais preferenciais para pedidos de reembolso, mas reduzir burocracias para açorianos e madeirenses, assegurando que apenas paguem o valor fixo no ato da compra.
- O regime atual exige a declaração de inexistência de dívidas aos mesmos organismos, o que tem sido criticado pelos governos regionais e motivou observações do Presidente da República aquando da promulgação.
- Enquanto o Governo discute as alterações, os Açores defendem uma anteproposta de lei para eliminar o requisito de dívidas como critério de elegibilidade do SSM.
O Chega vai apresentar uma alteração ao Decreto-Lei que estabelece as novas regras do Subsídio Social de Mobilidade (SSM). A medida visa impedir que os residentes nos Açores e na Madeira sejam considerados cidadãos de segunda.
Em comunicado, o partido adianta a iniciativa e a deputada Ana Martins, eleita pelos Açores, espera que o Governo da República recue nas exigências. A parlamentar critica as alterações que condicionam o recebimento do reembolso das passagens à regularidade das Finanças e da Segurança Social.
Ana Martins afirma que o Estado não cumpre os seus deveres, mas obriga os cidadãos a apresentarem provas para dreptos que lhes são devidos. O Chega defende que os açorianos e madeirenses não devem ser tratados como cidadãos de segunda.
Alteração ao Decreto-Lei
A proposta do Chega aponta para manter o direito à mobilidade sem burocracias excessivas. A deputada defende que os residentes devem pagar apenas o valor fixo no ato da compra das passagens para evitar entraves.
De acordo com a leitura defendida, devem manter-se os canais preferenciais para o reembolso, assegurando acesso a quem não domina ferramentas digitais. A iniciativa foca em simplificar o processo sem eliminar garantias.
A mudança proposta também foca na existência de uma plataforma acessível, com garantia de que não sejam exigidas declarações de inexistência de dívidas para cada beneficiário, mantendo a transparência.
Contexto político e regime atual
O novo regime do SSM prevê a obrigatoriedade de declaração de inexistência de dívidas ao fisco e à Segurança Social. Críticas regionais já haviam sido expressas na altura da promulgação do diploma.
O ministro das Infraestruturas garantiu que a plataforma não vai exigir declarações dos cidadãos, alinhando-se com preocupações do Presidente da República. A Açores, por sua vez, já pediu uma anteproposta de lei para reverter as alterações.
Os governos regionais dos Açores defendem que a existência de dívidas não deve ser um critério para o SSM. O executivo açoriano pretende apresentar na Assembleia Legislativa uma anteproposta que preserve o acesso ao subsídio.
Situação prática do subsídio
O SSM cobre passagens aéreas entre as regiões autónomas e o continente. Em termos de custos, o regime atual define valores máximos para residentes e estudantes, com o reembolso processado após a viagem.
Para a Madeira, o subsídio garante ida e volta a 79 euros (residentes) e 59 euros (estudantes), com limites de 400 euros no custo elegível. Para os Açores, os limites são 119 euros (residentes) e 89 euros (estudantes), com teto de 600 euros.
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