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PS aprova lei que clarifica isenção de portagens para veículos em várias vias

PS aprova lei que clarifica suspensão de portagens a veículos pesados nas A41, A19 e A8, com reembolso pelas concessionárias desde 1 de janeiro

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  • O parlamento aprovou um projeto de lei do PS que clarifica a suspensão de portagens para veículos pesados nas autoestradas A41, A19 e A8.
  • A norma determina que as portagens cobradas aos pesados, desde 1 de janeiro, sejam reembolsadas pelo fornecedor de portagens mediante solicitação.
  • O PS afirma que o Governo não aplicou a isenção de portagens para 2026, alegando ambiguidades na definição de “veículos pesados”.
  • A iniciativa teve aprovação por maioria, com a abstenção da Iniciativa Liberal (IL).
  • O Ministério das Infraestruturas e Habitação disse que, dadas as regras atuais, não é operacional distinguir entre veículos ligeiros e pesados na classe 2, e que está a preparar a interpretação legislativa para aplicar a suspensão a todos os pesados.

O parlamento aprovou um projeto de lei do PS que clarifica a suspensão de portagens para veículos pesados em três troços de autoestradas: A41, A19 e A8. A medida visa exigir o reembolso das taxas cobradas desde 1 de janeiro pelo fornecedor de serviço de portagem, mediante solicitação.

A iniciativa justifica-se pela recusa do Governo em aplicar a isenção de portagens aprovada no Orçamento do Estado para 2026, alegando ambiguidades na definição de veículos pesados. O PS pretende eliminar esse obstáculo interpretativo com uma norma inequívoca.

O projeto foi aprovado por maioria, com a abstenção da IL. O PS de Leiria já tinha acusado o Governo de prejudicar o distrito ao não aplicar a isenção parcial de portagens nas A19, A8 e A41.

Contexto de aplicação e operacionalidade

Segundo o ministério das Infraestruturas e Habitação, os sistemas de portagem atuais segregam apenas por classes de veículos (1, 2, 3 e 4). Distinguir entre ligeiros e pesados da classe 2, sem especificações adicionais, não é operacional.

A tutela revelou que não é possível aplicar, de imediato, a suspensão a todos os veículos pesados sem alterações técnicas. Está a ser desenvolvido um instrumento legislativo para interpretar e concretizar a norma do artigo 204.º da Lei do Orçamento.

Medidas e objetivos previstos

O artigo 204.º do OE 2026 prevê estudos sobre fluxos de tráfego na Área Metropolitana do Porto e zonas contíguas, para avaliar efeitos de potenciais alterações na cobrança de portagens. Outro estudo analisa impactos do tráfego no Mosteiro da Batalha e medidas de mitigação.

Até à conclusão dos estudos, fica suspensa a cobrança de portagens para veículos pesados nas vias abrangidas pela medida, nomeadamente na A41 e nos troços da A19 e A8.

Repercussões e declarações

Para o PS/Leiria, a isenção visava reduzir custos para as empresas, apoiar a atividade económica e promover uma utilização mais racional da rede rodoviária, especialmente em territórios com encargos elevados. O Governo ainda não divulgou calendário para a operacionalização plena.

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