- A Assembleia da República aprovou, com abstenção da Iniciativa Liberal, um projeto de lei que clarifica a suspensão de portagens para veículos pesados na A41, na A19 (trecho São Jorge a Leiria Sul) e na A8 (Leiria Sul a Pousos).
- A norma pretende permitir o reembolso das taxas cobradas a camiões entre 1 de janeiro e a entrada em vigor do novo diploma.
- O Governo pediu a clarificação para compatibilizar a definição de “veículo pesado” no Código da Estrada com a classificação do sistema nacional de portagens.
- Com a nova clarificação, os veículos pesados das classes 3 e 4 do sistema de portagens poderão beneficiar de imediato da suspensão.
- O reembolso das taxas poderá ser solicitado pelos operadores junto do fornecedor do serviço de portagem, que fará o reembolso correspondente.
A Assembleia da República aprovou, na sexta-feira, um projeto de lei que clarifica a suspensão do pagamento de portagens para veículos pesados na A41 e em trechos da A19. A iniciativa contou com a abstenção da Iniciativa Liberal (IL). O diploma permite o reembolso das portagens cobradas entre 1 de janeiro e a entrada em vigor da norma.
Segundo o texto, o Governo justificou a necessidade de compatibilizar a definição legal de veículo pesado no Código da Estrada com a classificação usada pelo sistema nacional de portagens. A medida visa que a suspensão possa vigorar de forma imediata para as famílias e empresas afetadas.
A bancada socialista propôs uma clarificação específica para que os veículos pesados das classes 3 e 4 do sistema de portagens possam beneficiar-se já. Assim, os valores cobrados nesse período podem ser reembolsados pelo fornecedor do serviço de portagem, mediante solicitação do interessado.
Quem pode pedir o reembolso
Podem pedir o reembolso os proprietários ou utilizadores de veículos pesados enquadrados nas classes 3 e 4, que tenham pago portagens na A41, na A19 (São Jorge a Leiria Sul) e na A8 (Leiria Sul a Pousos). O pedido deve ser feito junto do fornecedor de portagens responsável pela cobrança.
Como avançar com o reembolso
Os interessados devem apresentar a solicitação ao fornecedor de portagem competente, indicando datas e valor pago entre 1 de janeiro e a vigência do diploma. O fornecedor, por sua vez, é obrigado a processar o reembolso conforme a nova determinação legal.
Entre na conversa da comunidade