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Marcelo veta decretos da lei da nacionalidade

Presidente devolve à Assembleia os decretos da Lei da Nacionalidade, por inconstitucionalidades do Tribunal Constitucional, vetando sem promulgação

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  • O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou os decretos da lei da nacionalidade e devolveu-os à Assembleia, sem promulgação, por inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional.
  • O TC declarou inconstitucionais normas dos decretos que revêem a Lei da Nacionalidade e daquele que cria a perda de nacionalidade como pena acessória no Código Penal, aprovando unanimemente três das quatro normas do primeiro decreto e as normas do segundo.
  • Os decretos foram aprovados a vinte e oito de outubro, com sessenta e sete votos a favor? (Nota: confirmar o número exato) e sessenta e quatro votos contra.
  • O decreto que altera o Código Penal prevê que a perda de nacionalidade pode ser aplicada a nacionais de outro Estado condenados a quatro anos ou mais de prisão, no prazo de dez anos após a aquisição da nacionalidade.
  • O decreto que revê a Lei da Nacionalidade inclui, além das partes já em apreciação, medidas que aumentam prazos para aquisição de nacionalidade por residentes legais e restringem a atribuição da nacionalidade a quem nasce em Portugal, limitando o direito a filhos de pais que residem legalmente no país há pelo menos cinco anos.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou nesta sexta-feira os decretos da lei da nacionalidade. A decisão devolve os diplomas à Assembleia da República sem promulgação, como determina a Constituição.

Os decretos foram objeto de fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional (TC), após pareceres de 50 deputados do PS. O TC declarou inconstitucionais normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade e do decreto que cria a perda de nacionalidade como pena acessória no Código Penal.

Na leitura pública, no Palácio Ratton, Lisboa, houve unanimidade sobre três das quatro normas do decreto da Lei da Nacionalidade, bem como sobre as normas do decreto que cria a perda de nacionalidade como pena acessória. O finding foi comunicado após acórdãos aprovados pelo TC.

Os diplomas, originários de uma proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro com 157 votos a favor e 64 contra. PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP compuseram a maioria, PS, Livre, PCP, BE e PAN votaram contra.

O Presidente recebeu os pedidos de fiscalização apresentados por deputados do PS. Mesmo assim, optou por não submeter as normas à apreciação preventiva de constitucionalidade, mantendo o veto preventivo.

A norma sobre a perda de nacionalidade como pena acessória prevê aplicá-la a quem é nacional de outro Estado e seja condenado a quatro ou mais anos de prisão nos dez anos após a aquisição da nacionalidade portuguesa. Também houve alterações adicionais à Lei da Nacionalidade.

Entre as alterações, o decreto revisto pela Assembleia restringe a atribuição da nacionalidade e altera prazos para residentes estrangeiros adquirirem a nacionalidade portuguesa. O texto atual limita a nacionalidade a residentes com um progenitor em Portugal há pelo menos um ano.

Em sentido contrário, o novo regime proposto ampliava prazos e endurecia requisitos, o que motivou a inconstitucionalidade declarada pelo TC em parte dos diplomas. O Governo apresentou a proposta para alteração da Lei da Nacionalidade.

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