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Governo concede tolerância de ponto em 24, 26 e 31 de dezembro

Governo confere tolerância de ponto nos dias 24, 26 e 31 de dezembro para a função pública, com exceções para serviços que permaneçam abertos por interesse público

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Por
Luís Montenegro
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  • O Governo vai conceder tolerância de ponto a trabalhadores de funções públicas nos dias 24, 26 e 31 de dezembro, totalizando um dia a mais do que o habitual.
  • Em 2025, o dia 26 de dezembro, sempre a seguir ao Natal, cai numa sexta-feira, o que justificou a extensão da tolerância para esse dia.
  • O despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, justifica a medida pela deslocação de pessoas para reuniões familiares durante o período de Natal e Ano Novo.
  • Ficam isentos os serviços e organismos da administração direta e institutos públicos que devam manter funcionamento por razões de interesse público; nestes casos, há dispensa equivalente do dever de assiduidade.

O Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos dias 24, 26 e 31 de dezembro, conforme despacho assinado pelo primeiro-ministro Luís Montenegro. A medida vale para a administração direta e institutos públicos.

Em 2025, o dia 26 de dezembro cai numa sexta-feira, o que levou o Executivo a incluir esse dia na tolerância de ponto. A decisão visa facilitar deslocações para reuniões familiares no período festivo.

O despacho salienta que é prática comum as pessoas se deslocarem durante o Natal e o Ano Novo, justificando a medida. A tolerância aplica-se aos trabalhadores da administração direta, centrais, desconcentradas e aos institutos públicos nos três dias.

Exceções opinadas pelo Governo indicam que serviços e organismos que devam manter funcionamento por razões de interesse público podem permanecer em atividade, definindo, em termos a definir, as regras de funcionamento.

Implementação e dispensa de assiduidade

Nos casos em que haja funcionamento por interesse público, os dirigentes máximos devem promover a dispensa equivalente do dever de assiduidade, em dia a fixar, sem prejuízo da continuidade do serviço.

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