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Governo concede tolerância de ponto em 24, 26 e 31 de dezembro

Governo alarga tolerância de ponto a 24, 26 e 31 de dezembro de 2025, incluindo a sexta-feira, com exceções para serviços de interesse público

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Governo dá tolerância de ponto em 24, 26 e 31 de dezembro, mais um dia do que o habitual
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  • O Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025, um dia a mais do que o habitual.
  • O despacho, assinado pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro, justifica a medida pela deslocação de pessoas durante o período de Natal e Ano Novo para reuniões familiares.
  • Em 2025, o dia 26 de dezembro cai numa sexta-feira, levando o Executivo a incluir esse período na tolerância de ponto.
  • Ficam excluídos os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento durante esse período, conforme definido pelo membro do Governo competente.
  • Em casos de funcionamento por interesse público, os dirigentes máximos devem promover a dispensa equivalente do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia ou dias a fixar.

O Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, bem como nos institutos públicos, nos próximos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025. A medida surge no âmbito do período de Natal e Ano Novo.

Em 2025, o dia 26 de dezembro cai numa sexta-feira, o que motivou a extensão da tolerância de ponto também para esse feriado. A decisão resulta de uma prática tradicional que visa facilitar a deslocação de pessoas para realizar reuniões familiares durante as festas.

O despacho, assinado pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro, justifica a medida pela deslocação de muitos cidadãos para fora dos seus locais de residência durante o período festivo. Além dos dias 24 e 31 de dezembro, fica assim reconhecida a tolerância de ponto ao dia 26 de dezembro, igualando o calendário aos hábitos de deslocação da população.

Exceções e Dispensa

  • Os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento durante esse período ficam excecionados.
  • Nesses casos, os dirigentes máximos devem promover a dispensa equivalente do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente, sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço.

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