- O Governo avançou com a reforma laboral designada Trabalho XXI, num contexto de greve geral convocada pela CGTP e UGT, a primeira comum desde 2013.
- A proposta altera mais de uma centena de artigos do Código do Trabalho, incluindo parentalidade, despedimentos, contratos a termo, teletrabalho, greve e organização do tempo de trabalho, mantendo as “traves mestras” e reintroduzindo o banco de horas individual (com aumento de até cinquenta horas semanais) e revogando o banco de horas grupal.
- Entre as mudanças está a licença parental inicial de até seis meses com partilha entre os pais, 14 dias consecutivos após o nascimento, ajustes nos subsídios e um limite de dois anos para amamentação, com atestado médico a partir do segundo aniversário; o luto gestacional passa a integrar a licença por interrupção da gravidez com remuneração de 100%.
- O texto prevê serviços mínimos alargados a creches, lares, abastecimento alimentar e segurança privada; restringe a ação sindical em empresas sem trabalhadores e endurece regras para contratos a termo (duração mínima de um ano, máximo de três anos) e para contratos a termo incerto (máximo de cinco anos).
- Em matéria de despedimentos, o Governo deixa prevista a possibilidade de exigir decisão judicial que exclua reintegração em caso de despedimento ilícito; a indemnização por despedimento coletivo sobe de 14 para 15 dias por ano de antiguidade; o regime de reforma antecipada também é revisto, com fim da proibição de regressar à mesma empresa após três anos.
O Governo avança com a reforma laboral conhecida como Trabalho XXI, descrita como profunda, num momento de greve geral anunciada pela CGTP e UGT. A proposta altera mais de uma centena de artigos do Código do Trabalho, em áreas como parentalidade, despedimentos, contratos a termo, teletrabalho e organização do tempo de trabalho. A razão apresentada é modernizar o enquadramento laboral num quadro de negociações na Concertação Social.
O pacote inclui o regresso do banco de horas individual, limitações a sindicatos em empresas sem trabalhadores, e novas regras para quotas, termos e reforma antecipada. O Governo afirma que mantém as “traves mestras” da reforma, ao mesmo tempo que cede em algumas matérias para facilitar acordos.
Conteúdo principal
Entre as mudanças: licença parental inicial de até seis meses com partilha entre os progenitores; 14 dias consecutivos após o nascimento; ajustes aos subsídios e aos regimes de amamentação, com atestado médico apenas a partir do primeiro aniversário. O luto gestacional passa a enquadrar-se na licença por interrupção da gravidez, com remuneração de 100%.
Destrói e condiciona instrumentos laborais
A reforma alarga os serviços mínimos para incluir creches, lares, abastecimento alimentar e segurança privada. Em empresas sem trabalhadores sindicalizados, a ação sindical fica limitada a reuniões fora do horário de trabalho e à divulgação de informações com autorização. Contratos a termo ganham duração inicial mínima de um ano e prazo máximo até três anos.
Despedimentos e remunerações
Nos despedimentos, o Governo pretende facilitar que o tribunal modifique a reintegração em caso de despedimento ilícito, alegando prejuízo para a organização. A indemnização cresce de 14 para 15 dias por ano de antiguidade no despedimento coletivo. O banco de horas retorna, com possibilidade de 50 horas semanais mediante acordo, enquanto o banco de horas grupal é eliminado.
Teletrabalho e reformulações adicionais
O regime de teletrabalho passa a permitir uma recusa por parte da empresa com maior facilidade, desde que justificando por escrito o indeferimento. Três dias de férias por assiduidade são reposicionados, com pagamento de subsídios em duodécimos mediante acordo. Nas plataformas digitais, fortalecem-se critérios de vínculo laboral.
Questões de emprego e penhora de caminhos
O regime de emprego para pessoas com deficiência passa a exigir 33% de grau de incapacidade, em vez de 60%. Trabalhadores independentes passam a ser considerados economicamente dependentes apenas quando 80% do rendimento vem de um único cliente. A reforma antecipa mudanças para jovens em início de carreira, e expõe regras sobre permitindo regressar a uma empresa após reforma.
Entre na conversa da comunidade