- A União Europeia atualizou as regras para a circulação não comercial de animais de estimação, tornando a vacinação contra a raiva e testes de anticorpos obrigatórios para deslocações a partir de países externos.
- Dentro da UE, cães, gatos e furões podem viajar entre países ou entrar no bloco, desde que cumpram os requisitos definidos.
- É obrigatório possuir um passaporte europeu válido para viagens dentro da UE; viagens a partir de países terceiros exigem certificado sanitário europeu.
- O texto estabelece, pela primeira vez, o limite máximo de cinco animais de estimação por veículo e clarifica procedimentos de trânsito entre países terceiros e devolução de animais recusados na entrada.
- Certificados sanitários passam a ser obrigatórios a 1 de outubro de 2026, enquanto os requisitos de identificação e passaportes atualizados entram em vigor a 1 de janeiro de 2028.
A União Europeia atualizou as regras que regulam a circulação não comercial de animais de estimação. A mudança visa reforçar a segurança e a saúde dos animais, integrando as normas no quadro da saúde animal da UE.
A Comissão Europeia indicou que as novas regras mantêm a possibilidade de cães, gatos e furões viajarem entre países da UE ou entrarem no bloco a partir de países terceiros, desde que cumpram requisitos específicos.
Entre os pontos-chave está a obrigatoriedade de vacinação contra a raiva. Nos casos de entrada de fora da UE, também passam a exigir-se testes de anticorpos.
Os donos devem garantir que os animais possuem um passaporte europeu válido para viagens dentro da UE. Para viagens com origem em países terceiros, é exigido um certificado sanitário europeu.
Foi definido claramente o limite máximo de cinco animais de estimação por veículo. As regras também descrevem o trânsito de animais entre a UE e países terceiros e o que fazer se um animal é recusado à entrada num país fora da UE.
Outra mudança introduz requisitos mais rígidos de identificação, incluindo informações como o código do país de origem nos documentos.
Algumas medidas entram em vigor de forma imediata, enquanto outras terão implementação faseada. O certificado sanitário atualizado passa a ser obrigatório a 1 de outubro de 2026.
Os requisitos de identificação e o passaporte atualizado entram em vigor a 1 de janeiro de 2028. A UE pretende facilitar a aplicação prática das regras e melhorar a proteção animal.
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